Protocolo ICMS nº 104 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 13/1997 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações farinha de trigo.

Os Estados do Acre, Bahia, Goiás e Minas Gerais neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 13/1997, de 23 de maio de 1997 .

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Goiás - Simão Cirineu Dias, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima.