Protocolo ICMS nº 102 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Altera o Protocolo ICMS nº 88/2010 , que dispõe sobre a remessa de trigo in natura por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Rio de Janeiro, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula nona do Protocolo ICMS nº 88/2010, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2013."

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos.