Protocolo ICMS nº 10 DE 29/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2020
Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Ficam acrescidos os itens 4 e 5 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, de 1° de julho de 2019, com as seguintes redações:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
LOCALIZAÇÃO |
4 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0001-97 |
126.056.830.118 |
São Paulo - SP |
5 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0003-59 |
003567786.00-69 |
Iturama - MG |
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles
BRUNO PESSANHA NEGRIS