Protocolo ICMS nº 10 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.2003, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004. Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; São Paulo - Luiz Tacca Junior p/ Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade