Protocolo ICMS nº 1 de 03/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2001

Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.1999, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.

Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS 13/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, fica revigorado até que seja implementado, na legislação do Estado da Bahia, o tratamento tributário previsto no Protocolo ICMS 46/00, celebrado pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo ocorridas entre esses Estados.

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2001 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo 13/99, de 08 de julho de 1999.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Espírito Santo - José Carlos da Fonseca Júnior