Portaria Tributária nº 5 DE 25/03/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 25 mar 2024

Fixa em R$ 48,08 (quarenta e oito reais e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Fixar em R$ 48,08 (quarenta e oito reais e oitoArt. 1º centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril deArt. 2º 2024.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal