Portaria Normativa MME nº 26 DE 22/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2021

Aprova o Manual de Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, que estabelece os procedimentos, prazos e documentação para a operacionalização da prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica do Programa.

A Ministra de Estado de Minas e Energia, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000200/2021-32,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, que estabelece os procedimentos, prazos e documentação para a operacionalização da prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica do Programa, nos termos do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, na forma constante do Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O referido Manual também ficará disponível do sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - www.gov.br/mme.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA

ANEXO MANUAL DE PRORROGAÇÃO DO PROINFA

APRESENTAÇÃO

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, instituído pelo art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, foi criado com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes Eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e Biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN.

O Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, estabeleceu que, para a implantação da Primeira Etapa do Proinfa, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras seria responsável por celebrar Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica de Instalações de Produção, por vinte anos, contados a partir da data planejada da operação comercial, conforme art. 8º, § 1º.

Foram contratados cento e quarenta e quatro empreendimentos pelo prazo de vinte anos, dos quais cento e trinta e um foram implantados, sendo cinquenta e duas Eólicas, sessenta Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e dezenove Térmicas a Biomassa. Entre Contratos e Termos Aditivos assinados, somam-se 1.394 instrumentos, dos quais 129 relativos à Fonte Biomassa, 597 às Pequenas Centrais Hidrelétricas e 668 à fonte Eólica.

A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, dispõe sobre a desestatização da Eletrobras e sobre a prorrogação dos Contratos do Proinfa por vinte anos. De acordo com o art. 9º, § 1º, a sociedade de economia mista ou a empresa pública criada pela União (Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021), será a responsável por manter direitos e obrigações relativos ao Proinfa e sua prorrogação. O art. 23 define que, caso haja a manifestação de concordância do gerador contratado, em até noventa dias após a publicação desta Lei, os Contratos poderão ser prorrogados por período de vinte anos após a data de vencimento atual.

Por meio do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, a Eletrobras foi designada a realizar o processo de prorrogação estabelecido no art. 23 da Lei 14.182, de 12 de julho de 2021.

CRONOGRAMA DA PRORROGAÇÃO

O processo de prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia do Proinfa se dará segundo o cronograma proposto:

EVENTO  DATA/DATA LIMITE 
Publicação do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.  17.09.2021. 
Recebimento pela Eletrobras das cartas dos empreendedores com manifestação preliminar sobre a concordância com a prorrogação do CCVE Proinfa.  até 11.10.2021. 
Publicação da minuta de Aditivo de prorrogação, complementar ao Manual de Prorrogação.  a ser definida pela Eletrobras. 
Publicação da análise da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel sobre os benefícios tarifários.  11.11.2021. 
Início de análise documental pela Eletrobras e assinatura dos aditivos de prorrogação.  03.12.2021. 
Início da análise da prorrogação da outorga dos empreendimentos.  a partir da celebração dos Aditivos Contratuais. 
OPERACIONALIZAÇÃO DOS DESCONTOS CONFORME ART. 3º DO DECRETO.  
Início do cálculo e aplicação dos descontos em duodécimos referentes a substituição do índice de reajuste no faturamento, condicionada a data de assinatura dos Aditivos pelo empreendedor.  a partir do faturamento de 2022, no faturamento do mês seguinte a assinatura do Aditivo.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO EMPREENDEDOR

A seguir é indicada a relação de documentos a serem apresentados em original ou cópia autenticada à Eletrobras, pelos empreendedores interessados em participar da Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia - Proinfa.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 
Ato constitutivo (acompanhado de todas as alterações ocorridas desde a constituição da empresa), do Estatuto, do Contrato Social em vigor, registrados na forma da Lei. 
Apresentação dos documentos, devidamente registrados na forma da lei:  1. de eleição; ou 2. de nomeação de seus administradores.
No caso de sociedade de capital autorizado, ata da Reunião do Conselho de Administração em que houver sido aprovada a última emissão de ações dentro do limite do capital autorizado. 
No caso de o empreendimento ser de propriedade de empresas reunidas em consórcio, apresentação do contrato de consórcio, devidamente registrado. 
Relação:  1. das empresas controladoras; 2. das empresas controladas; e 3. das empresas coligadas ao produtor, com indicação dos correspondentes percentuais de participação no capital votante e no capital total.
(1) Cópia dos Acordos de Acionistas, acompanhada de declaração da empresa, informando se tais acordos se encontram averbados nos seus livros de registro; ou  (2) declaração dos acionistas controladores, de inexistência desses Acordos.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:  1. Decreto de Autorização; e 2. Ato de registro de funcionamento expedido por autoridade competente.
1. Cópia dos Contratos celebrados com estrangeiros que participem do capital social da empresa, ou  2. Declaração de sua inexistência.
Cópia:  (1) do instrumento de Convenção de Grupo de Sociedades, celebrado nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou (2) declaração de inexistência dessa Convenção
Mapa completo e atualizado da composição e da participação societária, com identificação dos sócios/acionistas, preenchido de acordo com a instrução específica, bem como os direitos conferidos às espécies e classes de ações. 
Declaração de existência ou inexistência de fabricantes de equipamentos de geração no quadro societário:  (1) do empreendedor; ou (2) de suas controladas, coligadas; ou (3) controladoras.
Declaração do empreendedor de que a empresa cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL 
Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Receita Federal, devendo ser o mesmo constante nas autorizações da Aneel. 
Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
Certidão de Regularidade perante as Obrigações Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho. 
Comprovação de que a empresa está em situação regular com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (art. 362, § 1º, da CLT; Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975). 
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, inclusive da dívida ativa:  (1) do domicílio; ou (2) sede do produtor; ou (3) outra equivalente.
Prova de inscrição: (1) no Cadastro de Contribuinte Estadual ou (2) Municipal, conforme o caso, da sede da empresa, pertinente a seu ramo de atividade. 
Certidões de todos os Distribuidores Judiciais, (1) Estaduais e (2) Federais (inclusive dos feitos trabalhistas) da Comarca do domicílio da empresa, abrangendo os últimos vinte anos (se a certidão for positiva, poderão ser solicitados esclarecimentos, mediante a apresentação de certidões dos cartórios onde os feitos distribuídos estejam sendo processados). 
Certidões:  (1) de todos os Distribuidores de Protestos de Títulos; ou (2) de todos os Cartórios de Protestos de Títulos da Comarca do domicílio da empresa, abrangendo os últimos cinco anos (se a certidão for positiva, poderá ser solicitada a apresentação de certidões dos cartórios competentes, relativas a apontamentos constantes das certidões dos Distribuidores).
Relação dos Cartórios da Comarca a que se referem os dois itens anteriores, emitida pelo órgão competente. 
Certidão de Regularidade perante a Seguridade Social (INSS) 
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
OUTROS DOCUMENTOS 
Licença Ambiental válida e vigente.

Caso conste filial da empresa no CCVE, devem ser apresentadas as Certidões Fiscais das filiais também.

MODELO DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM A PRORROGAÇÃO

Local, dd de mmmmm de aaaa.

Às

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras

A/C Ministério de Minas e Energia - MME

A/C Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel

Prezados Senhores,

Comunicamos a concordância do empreendimento (NOME DO EMPREENDIMENTO), de propriedade (NOME DA EMPRESA), em participar da Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia - Proinfa, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e no Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.

A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX firmou o Contrato de Compra e Venda de Energia CCVE-PROINFA/XXX/XXXX com a Eletrobras, em XX de XXXX de XXXX para a implantação de uma (NOME DA USINA) com capacidade instalada de XXX MW, no âmbito do Proinfa, a ser instalada no Município de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXX, nos termos da Resolução ANEEL nº XXXX, de XX/XX/XXXX.

O referido empreendimento obteve a outorga de autorização para a construção através da Resolução ANEEL Nº XXX, de XX/XX/XXXX, com as seguintes características:

Empreendimento:

Localização:

Data de Entrada em Operação:

Data de Término do Contrato:

Empresa Proprietária:

Representante Legal:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Atenciosamente,

(Representante Legal da Empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO

LEGAL AO TRABALHO DE MENORES

Local, dd de mmmm de aaaa.

À Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa

DECLARAÇÃO

DECLARO, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, conforme estabelecido na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que a empresa (NOME DA EMPRESA), CNPJ nº _____________, proprietária da (NOME DA CENTRAL GERADORA), em (CIDADE), Estado de (ESTADO DA FEDERAÇÃO), autorizada por meio do Ato Autorizativo nº NN, expedido pela Aneel em DD de MMMM de AAAA, CUMPRE o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), instituído representante legal desta empresa pelo (ATO DE INSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), cópia do qual está anexa a esta Declaração, afirmo o acima declarado, ciente de que a entrega desta documentação é condição imprescindível para a continuidade do processo de prorrogação do contrato da CENTRAL GERADORA no PROINFA.

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)