Portaria Normativa MF nº 1572 DE 11/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2023

Altera as Portarias Normativas MF Nº 634/2023, que estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, e Nº 947/2023, que define a tarifa a ser cobrada pelos agentes financeiros por serviços prestados aos credores, dispõe sobre o prazo para a baixa das dívidas de pequeno valor, estabelece requisitos, condições e procedimentos para a realização do processo competitivo para oferta de descontos sobre os créditos renegociados no âmbito do Programa Desenrola Brasil, para regulamentar o uso da plataforma digital do Programa Desenrola Brasil com conta no Portal gov.br.

O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e no inciso VI do art. 19 da Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023,

resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......

......

§ 5º O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para realizar operações de crédito para financiamento de dívidas com garantia do FGO por meio da plataforma digital do programa.

§ 6º O acesso à plataforma e o pagamento à vista poderão ser realizados por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital bronze." (NR)

Art. 2º A Portaria MF nº 947, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As dívidas selecionadas ao final do processo competitivo deverão ser agrupadas pela entidade operadora por CPF e disponibilizadas para consulta dos devedores, por meio da plataforma digital.

......(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD