Portaria "N" DETRAN-MS nº 6 DE 14/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2013

Fixa o fator multiplicador que estabelece o valor das placas de identificação veicular.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a nota contida na Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece valores das taxas da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, prevê que na incidência da taxa de código 2011, no caso da utilização de placas refletivas, o valor será multiplicado em até 03 (três) vezes por placa;

Considerando o que dispõe o Art. 38 e seu parágrafo da Portaria DETRAN-MS “N” Nº 001, de 02 de maio de 2013, que regulamenta o credenciamento de empresas fabricantes de placas para veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando que a matéria deve ser devidamente regulamentada, conforme a Nota nº 001/2013 da Auditoria Geral do Estado.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do Fator Multiplicador, previsto nas citadas legislações, ao código 2011 “SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA”, constante da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, conforme índices definidos na tabela abaixo:

Tipo

Código 2011 UFERMS

Fator Multiplicador

Total UFERMS

MOTO

1.8

2.5

4.5

VEÍCULO (Única)

1.8

2.0

3.6

VEÍCULO (Par)

1.8 (x2)

2.0

7.2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2013.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente - DETRAN/MS