Portaria "N" S/SUBVISA nº 556 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jun 2020
Dispõe sobre o manual de procedimentos para verificação oficial dos programas de autocontrole dos processos de produção aplicados pelos estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM-RIO/POA e quanto ao modelo de plano de ação para correção de inconformidades que deve ser apresentado pelos estabelecimentos ao SIM-RIO/POA, para assegurar a inocuidade e o padrão de qualidade dos produtos de origem animal.
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a delegação expressa de competência prevista na alínea "a", inciso VII, art. 65 do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Considerando a necessidade do SIM-RIO/POA de estabelecer, em normas técnicas específicas, os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole dos processos de produção, aplicados pelos estabelecimentos para assegurar a inocuidade e o padrão de qualidade dos produtos, por autoridade sanitária competente do SIM-RIO/POA, com formação em medicina veterinária, conforme define o § 3º do artigo 24 do Decreto-Rio nº 46.310,de 01 de agosto de 2019;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o manual de procedimentos e roteiro de inspeção sanitária para a verificação oficial dos programas de autocontrole (PAC) dos estabelecimentos registrados no SIM-RIO/POA, dispostos na forma dos anexos a seguir.
ANEXOS:
1- Anexo I - Manual de procedimentos para verificação oficial dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de abate de animais, industrialização e armazenagem de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis.
2- Anexo II - Verificação oficial dos elementos de controle - Inspeção permanente
3- Anexo III - Verificação oficial dos elementos de controle - Inspeção periódica
4- Anexo IV - Quadro de ações de inspeção e fiscalização
5- Anexo V - Plano de ação referente à verificação oficial dos elementos de controle
Art. 2º Durante o prazo concedido para o desenvolvimento, implementação, monitoramento e verificação oficial dos PAC, e até que seja alcançada a estrutura para a verificação desses programas, as inspeções/fiscalizações de rotina visarão acompanhar particularmente o cumprimento dos planos de ação apresentados pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Transitoriamente serão usados roteiros de verificação, cuja formatação seguirá modelo e sistemática de preenchimento e aplicação, definidos em norma interna específica a ser expedida oportunamente pelo Núcleo de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - NAGRO.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Procedimentos para verificação oficial dos programas de autocontrole em estabelecimentos de abate de animais, industrialização e armazenagem de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis.
1. Introdução
As atividades realizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal compreendem a inspeção tradicional (exames ante e post mortem, coleta de amostras, certificação sanitária, reinspeção, procedimentos de registro de estabelecimentos e produtos, verificação oficial de planos de ação e adoção de ações fiscais - medidas cautelares, auto de infração, interdição total ou parcial, apreensão ou condenação de produtos, entre outras) e a verificação dos programas de autocontrole.
Portanto, na abordagem do tema verificação oficial dos programas de autocontrole nesta norma técnica, devem ser excluídos os conceitos relativos aos procedimentos da inspeção tradicional. Desta forma, a inspeção tradicional e a verificação oficial dos autocontroles devem ser equacionadas, a fim de manter o equilíbrio das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
2. Grupos de estabelecimentos em função do caráter de inspeção
Foram identificados dois grupos de estabelecimentos, classificados em razão da frequência de verificação oficial de autocontrole, sendo indicados os respectivos modelos de roteiro de inspeção sanitária a serem utilizados no Quadro 01.
Quadro 01. Classificação dos estabelecimentos quanto ao caráter de inspeção permanente ou periódica.
Grupo | Descrição | Modelo de formulário |
1 | Estabelecimentos registrados no SIM-RIO/POA sob inspeção permanente | Anexo II - Partes I e II |
2 | Estabelecimentos registrados no SIM-RIO/POA sob inspeção periódica | Anexo III - Partes I, II e III. |
Os estabelecimentos sob caráter de inspeção permanente, grupo 1, possuem inspeção realizada desta forma em razão do risco sanitário envolvido nas atividades de abate (inspeção ante e post mortem).
Os estabelecimentos sob regime de inspeção periódica, grupo 2, passam automaticamente a ter a frequência mínima de verificação oficial dos autocontroles (seja no local ou documental) igual à frequência mínima de fiscalização definida com base na Portaria "N" S/SUBVISA Nº 555, de 08 de junho de 2020 (quinzenal, bimestral, semestral ou anual), definidos no quadro 2.
Quadro 02. Frequência de verificação oficial dos programas de autocontrole
Grupo | Modelo de roteiro de inspeção sanitária | Modelo de formulário |
1 | ANEXO II - Parte I | Anexo II - Partes I e II |
1 | ANEXO II - Parte II | Anexo III - Partes I, II e III. |
2 | ANEXO III - PARTES I, II e III | quinzenal, bimestral, semestral ou anual: Portaria S/SUBVISA Nº 555 de 08.06.2020 |
3. Da supervisão, da fiscalização propriamente dita e da verificação oficial com base nos autocontroles
É importante que as atividades de supervisão, de fiscalização e de verificação oficial com base nos autocontroles das empresas estejam claramente definidas para o Serviço Oficial.
A supervisão, a cargo de grupo específico do SIM-RIO/POA, consiste na avaliação realizada por esses profissionais quanto às condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos registrados e na avaliação das atividades de fiscalização atribuídas aos técnicos do SIM-RIO/POA, responsáveis pela inspeção técnica local.
O SIM-RIO/POA é o responsável principal pelas ações de fiscalização propriamente ditas junto aos estabelecimentos registrados, as quais abrangem, mas não se limitam, a verificação oficial dos autocontroles, por incluir diversas atividades da chamada "inspeção tradicional".
A verificação oficial com base nos autocontroles é atividade inerente à fiscalização, sob competência do SIM-RIO/POA, e visa avaliar, principal e especificamente, a implementação dos programas de autocontrole por parte das empresas registradas.
Quadro sinóptico das ações inerentes à inspeção tradicional e verificação oficial dos autocontroles consta no Anexo IV da presente portaria.
Deste modo, a fiscalização definida nesta Portaria, não pode, em absoluto, ser substituída pela supervisão, nem substituída unicamente pelos procedimentos de verificação oficial de autocontroles aqui padronizados.
4. Ações do SIM-RIO/POA
O Serviço Oficial deve possuir acesso aos programas atualizados dos autocontroles aplicados pelo estabelecimento.
O SIM-RIO/POA deverá construir um plano de inspeção para cada estabelecimento registrado para facilitar a verificação oficial dos elementos de controle. O plano de inspeção consiste em um planejamento descrito que abrange as áreas de inspeção, unidades de inspeção, pontos de coleta de água, os procedimentos sanitários operacionais, os pontos críticos de controle definidos ao APPCC e mapa com a identificação e localização das armadilhas de controle integrado de pragas.
O SIM-RIO/POA deverá implantar o plano de inspeção de forma a compatibilizar suas ações às diretrizes deste Manual.
A amostragem e sistemática da verificação oficial deverão obedecer ao padrão constante do quadro 3, considerando ainda o plano de inspeção elaborado para o estabelecimento.
Quadro 03. Amostragem e sistemática da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle.+
Elemento de Controle | Tipo de Verificação | Grupo de Estabelecimento (1 ou 2) | Amostragem Mínima sorteada ou dirigida | Unidade | Etapa |
Manutenção de instalações e equipamentos | No local | 1 e 2 | 10% | Área de inspeção (AI) | * |
Água de abastecimento | No local | 1 e 2 | 10% | Pontos de coleta | * |
Controle integrado de pragas | No local | 1 e 2 | 10% | Armadilhas e dispositivos de proteção contra o acesso de pragas | * |
Higiene industrial e operacional | No local | 1 e 2 | 10% para pré operacional | Unidade de inspeção (UI) | * |
No local | 1 e 2 | 10% para operacional | UI | * | |
Higiene e hábitos higiênicos dos colaboradores | No local | 1 e 2 | 5% | Colaborador | * |
Procedimentos sanitários operacionais | No local | 1 e 2 | 10% | Procedimento | * |
Controle da matéria-prima | No local | 1 e 2 | 100% | Recebimento de matéria-prima referente a 1 produto/lote elaborado | * |
No local | 1 e 2 | 1% | Recebimento de matéria-prima destinada ao aproveitamento condicional | * | |
No local | 1 e 2 | 1 | Recebimento de insumo de produto elaborado | Insumo (ingrediente, material de embalagem) | |
Controle de temperatura | No local | 1 e 2 | 10% | AI | * |
No local | 1 e 2 | 10% | UI | * | |
No local | 1 e 2 | 1 | Operação | * | |
No local | 1 e 2 | 5 | Amostra de produto ou/e matéria-prima | * | |
Programa de análise de perigos e pontos críticos de controle - APPCC | No local | 1 | 100% | PCC de contaminação fecal por leite ou ingesta | Monitoramento/observação direta/ação corretiva e mensuração direta obrigatório |
No local | 1 e 2 | 50% | Dos demais PCC | * | |
Análises laboratoriais autocontrole | No local | 1 e 2 | 1 | Acompanhamento do procedimento de coleta ou realização da técnica analítica | * |
Controle de formulação de produtos e combate à fraude | No local | 1 e 2 | 1 | Produto registrado | * |
Rastreabilidade e recolhimento | No local | 1 e 2 | Lote de produto elaborado | * | |
Respaldo para certificação oficial | No local | 1 e 2 | Processo específico para respaldo da certificação sanitária | * | |
Bem-estar animal | No local | 1 | 1 | Veículo de transporte | Transporte desembarque |
No local | 1 | 5 | Curral, gaiola ou pocilga | Lotação/descanso | |
No local | 1 | 5 | animal | Imobilização ou contenção | |
No local | 1 | 5 | animal | Insensibilização, sangria e escaldagem ou esfola | |
Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER | No local | 1 | 5 | Carcaça, cabeça e intestino | Todos os pontos/locais de remoção/segregação |
No local | 1 | 1 | Embalagem | Destinação/inutilização | |
Todos os elementos | Documental | 1 e 2 | 3 | Dias alternados de registros gerados pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elemento | * |
5. Orientações para verificação oficial para cada elemento de controle
Na verificação oficial, deverão ser considerados, entre outras, as seguintes orientações em cada elemento de controle:
5.1. Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
Avaliar se as áreas de inspeção (AIs), suas instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, se funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada, e se estão em condição sanitária de operação.
Avaliar se as AIs dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.
Avaliar se as AIs dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação.
Avaliar se as AIs dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e se este é capaz de drenar o volume produzido ou de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.
Avaliar se as AIs dispõem de instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.
5.2. Água de Abastecimento
Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos equipamentos que se fizerem necessários.
Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade.
Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de coleta.
5.3. Controle Integrado de Pragas
Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial.
Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.
5.4. Higiene Industrial e Operacional
Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as unidades de inspeção (UIs) sejam limpas e sanitizadas antes do início das operações (pré-operacional) e durante as operações (operacional), de acordo com a natureza do processo de fabricação.
A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a verificação e as ações corretivas.
A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano, envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes.
O monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do início das operações com intuito de indicar se a UI está ou não em condições sanitárias.
O monitoramento operacional consiste em avaliar se a UI mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos.
A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação estão sendo realizados da forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem ser avaliadas frente às não conformidades detectadas considerando:
I - As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II - As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III - As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV - As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?
Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.
5.5. Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal e se são submetidos a controle ou avaliação de saúde.
Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.
5.6. Procedimentos Sanitários Operacionais
Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo.
Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais estão sendo executados conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.
5.7. Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem
Avaliar se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado.
Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária.
Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional.
As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência e selagem ou recravação.
Avaliar a implementação do disposto na Instrução Normativa nº 49, de 14 de setembro de 2006.
5.8. Controle de temperaturas
Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação.
Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.
Nos processos produtivos que envolvam cozimento deve ser avaliada a validação térmica correspondente e o cozimento propriamente dito no elemento de controle do APPCC quando este for considerado um PCC.
5.9. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:
A) Monitoramento - devem-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
B) Verificação - devem-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
C) Ação corretiva/preventiva - devem-se avaliar as ações executadas considerando:
- As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
- As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
- As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
- As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?
Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados.
No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC de contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
5.10. Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)
Avaliar in loco o procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Por exemplo: análises de recepção do leite e coleta e execução do dripping test.
Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, conforme disposto na legislação vigente.
Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.
5.11.Controle de formulação de produtos e combate à fraude
Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica do produto de origem animal.
Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco.
Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração e/ou quantidade aprovadas.
Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente à declarada, seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que seu uso é proibido, adição de soro de leite, adição de temperos, seja por injeção ou "tambleamento").
No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação; se o produto for defumado, o método de defumação empregado; se o produto for salgado, o tempo de salga.
Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos. Exemplo: dripping test, absorção de água em carcaça de aves; teste em recepção de leite cru refrigerado; histamina em pescado; metabissulfito em camarão.
Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado.
5.12. Rastreabilidade e recolhimento
Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição.
A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto elaborado.
A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo/produto do uso de matérias-primas não autorizadas ou habilitadas para determinado produto.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
5.13. Bem-estar animal
Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito, bem como se atendem o disposto na Instrução Normativa nº 03 de 17 de janeiro de 2000.
5.14. Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)
Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas, bem como se está compatível com o disposto no Memorando-Circular nº 001/2007/CGI/DIPOA/MAPA de 23 de janeiro de 2007 e aditamentos.
Todos os elementos de controle devem ser verificados pelo Serviço Oficial in loco, no mínimo, uma vez dentro do período de um ano, considerando a frequência estabelecida no Anexo IV.
As não conformidades identificadas durante os procedimentos de verificação oficial dos autocontroles serão registradas nos modelos de roteiro de inspeção sanitária constantes dos Anexos II e III e devem, para todos os fins, ser tratadas como notificação oficial ao estabelecimento.
O registro das não conformidades nos roteiros de inspeção sanitária não isenta o Serviço Oficial da adoção de outras ações fiscais ou administrativas, quando couberem.
Quando o Serviço Oficial constatar não conformidades em momento diferente da ocasião da verificação oficial estabelecida nos Anexos II e III e nas frequências estabelecidas no Anexo IV, deverá tratá-las da mesma forma descrita no parágrafo anterior, aplicando as ações fiscais cabíveis, quando necessário.
As não conformidades registradas devem ser respondidas de forma imediata ou mediata pelos estabelecimentos por meio de plano de ação e avaliadas pelo SIM-RIO/POA, conforme o modelo disposto na presente Portaria.
O plano de ação deve ser protocolado no Serviço Oficial em até 10 (dez) dias após a data de ciência no Anexo II ou III, podendo ser por via digital.
A avaliação pelo SIM-RIO/POA das medidas corretivas e preventivas adotadas pelos estabelecimentos, quanto às não conformidades registradas (seja in loco, durante a revisão documental dos registros das empresas ou no plano de ação), deve sempre considerar os tópicos abaixo:
I - As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II - As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III - As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV - As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?
O SIM-RIO/POA, após a avaliação do plano de ação apresentado, deve comunicar o resultado da avaliação à empresa e acompanhar sua execução.
6. Sistemática de análise dos resultados das informações do Serviço Oficial
Ficará a cargo das supervisões a avaliação dos resultados das verificações oficiais realizadas pelo SIM-RIO/POA. Ressalta-se que permanece a necessidade de inserção do risco associado ao desempenho do estabelecimento - RD (Parte III do Anexo III) eletronicamente no SISVISA para atualização, após cada inspeção técnica.
A documentação atualizada deve ser considerada para o direcionamento das próximas supervisões e das ações de reforço da fiscalização.
ANEXO II VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
Nº XXX/SIM/AA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
PARTE I - NO LOCAL
A - Elementos de controle (vide portaria "N" S/SUBVISA nº 557 de 08.06.2020) | |||||
1 - Manutenção (Instalações e equipamentos- pisos paredes e tetos), iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | |||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensílio/Instrumento | Há não conformidade? Sim ou não | Compativel com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
2 - Água de abastecimento | ||||||||
Ponto de coleta/reservatório/sistema de tratamento/equipamento | Cloro residual livre |
pH * |
Há não conformidade? Sim ou não | Horário | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
*Preencher quando aferido Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
3 - Controle integrado de pragas | |||||
Área/Instalação/Equipamento | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
4- Higiene industrial e operacional | |||||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensílios/Instrumento | Pré operacional | Implementação/Monitoramento/Verificação/ação corretiva | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
5- Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários | |||||
Área/Instalação/Equipamento | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
6 - Procedimentos sanitários operacionais | |||||
Área/ | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Instalação/equipamento/ operação | |||||
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
7 - Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem | |||||
Matéria-prima/Insumos | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
8- Controle de temperaturas | ||||||
Área/Instalação/Equipamento/Produto/Operação | Observação direta/Mensuração direta* | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
No caso de mensuração direta, deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
9-Programa de análise de perigos e pontos críticos de controle - APPCC | |||||||
PCC | Monitoramento/Verificação/Ação corretiva | Observação direta/Mensuração direta** | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
** No caso de mensuração direta, deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado(discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Em relação ao limite crítico do PCC). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
10 - Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | |||||
Área/Instalação/equipamento/operação | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
11 - Controle de formulação de produtos e combate a fraudes | |||||
Formulação/processo/rótulo | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
12 - Rastreabilidade e Recolhimento | |||||
Produto/ | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
operação/Mercado/ destinação | |||||
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:. |
.
13 - Bem-estar animal | |||||
Transporte/desembarque/Lotação/Descanso/Condução/Imobilização/Contenção/Insensibilização/Sangria | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
14 - Identificação/remoção/segregação e destinação do material especificado de risco(MER). Exclusivo para abate de ruminantes | |||||
Área/Instalação//operação/Mer | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
Nomes,data, carimbos e assinaturas: |
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura do Representante do estabelecimento:
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM-RIO/POA/AA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
PARTE II - DOCUMENTAL
A- Identificação do Período Avaliado: De/ | /a/ | / | ||
B - Avaliação dos registros | ||||
Elemento de controle | Procedimento | *Não conforme (X) | ||
1 | Manutenção (Instalações e equipamentos- pisos paredes e tetos), iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | |||
2 | Água de abastecimento | |||
3 | Controle integrado de pragas | |||
4 | Programa escrito de higiene industrial e operacional | |||
Registro de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito | ||||
Registro diário da higienização pré-operacional e ação corretiva | ||||
Registro diário da higienização operacional e ação corretiva | ||||
Registro de verificação de ações corretivas | ||||
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros | ||||
5 | Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários | |||
6 | Procedimentos sanitários operacionais | |||
7 | Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem | |||
8 | Controle de temperaturas | |||
9 | Programa escrito de análise de perigos e pontos críticos de controle | |||
Registro de monitoramento e ações corretivas | ||||
Registros de verificação e ações corretivas | ||||
Registro de validação do programa escrito | ||||
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros | ||||
10 | Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | |||
11 | Controle de formulação de produtos e combate a fraudes | |||
12 | Rastreabilidade e Recolhimento | |||
13 | Bem-estar animal | |||
14 | Identificação/remoção/segregação e destinação do material especificado de risco (MER). Exclusivo para abate de ruminantes | |||
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
* Marcar com "X" quando considerado não conforme
C - Nome, data, carimbo e assinatura |
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura do Representante do estabelecimento:
ANEXO III VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM-RIO/POA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO
PARTE I - IN LOCO
A - Elementos de controle (Vide Portaria "N" S/SUBVISA Nº 557/2020) | |||||
1 - Manutenção (Instalações e equipamentos- pisos paredes e tetos), iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | |||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensílio/Instrumento | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
2 - Água de abastecimento | ||||||||
Ponto de coleta/reservatório/sistema de tratamento/equipamento | Cloro residual livre | pH* | Há não conformidade? Sim ou não | Horário | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
*Preencher quando aferido Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
3 - Controle integrado de pragas | |||||
Área/Instalação/Equipamento | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
4- Higiene industrial e operacional | |||||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensílios/Instrumento | Pré operacional | Implementação/Monitoramento/Verificação/ação corretiva | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
5- Higiene e Hábitos higienicos dos funcionários | |||||
Área/Instalação/Equipamento | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
6 - Procedimentos sanitários operacionais | |||||
Área/ Instalação/equipamento/ operação | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
7 - Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem | |||||
Matéria Prima/Insumos | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
8- Controle de temperaturas | ||||||
Área/Instalação/Equipamento/Produto/Operação | Observação direta/Mensuração direta* | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
*No caso de mensuração direta, deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
9-Programa de análise de perigos e pontos críticos de controle - APPCC | |||||||
PCC | Monitoramento/Verificação/Ação corretiva | Observação direta/Mensuração direta** | Há não conformidade? (sim ou não) | Compatível com registros "no local" da empresa (sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
** No caso de mensuração direta, deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Em relação ao limite crítico do PCC). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
10 - Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | |||||
Área/Instalação/equipamento/operação | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
11 - Controle de formulação de produtos e combate a fraudes | |||||
Formulação/processo/rótulo | Há não conformidade? Sim ou não | Compativel com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
12 - Rastreabilidade e Recolhimento | |||||
Produto/ operação/Mercado/ destinação | Há não conformidade? Sim ou não | Compativel com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
13 - Bem-estar animal | |||||
Transporte/desembarque/Lotação/Descanso/Condução/Imobilização/Contenção/Insensibilização/Sangria | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
14 - Identificação/remoção/segregação e destinação do material especificado de risco(MER). Exclusivo para abate de ruminantes | |||||
Área/Instalação//operação/Mer | Há não conformidade? Sim ou não | Compatível com registros "no local" da empresa (Sim ou não) | Data | Horário | Responsável (rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: |
.
Nomes,data, carimbos e assinaturas: |
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura do Representante do estabelecimento:
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
N XXX/SIM-RIO/POA
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO
PARTE II - DOCUMENTAL
A- Identificação do Período Avaliado: De/ | /a/ | / | ||
B - Avaliação dos registros | ||||
Elemento de controle | Procedimento | *Não conforme (X) | ||
1 | Manutenção (Instalações e equipamentos- pisos paredes e tetos), iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | |||
2 | Água de abastecimento | |||
3 | Controle integrado de pragas | |||
4 | Programa escrito de higiene industrial e operacional | |||
Registro de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito | ||||
Registro diário da higienização pré-operacional e ação corretiva | ||||
Registro diário da higienização operacional e ação corretiva | ||||
Registro de verificação de ações corretivas | ||||
Identificação do responsável, data, e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros | ||||
5 | Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários | |||
6 | Procedimentos sanitários operacionais | |||
7 | Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem | |||
8 | Controle de temperaturas | |||
9 | Programa escrito de análise de perigos e pontos críticos de controle | |||
Registro de monitoramento e ações corretivas | ||||
Registros de verificação e ações corretivas | ||||
Registro de validação do programa escrito | ||||
Identificação do responsável, data, e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros | ||||
10 | Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | |||
11 | Controle de formulação de produtos e combate a fraudes | |||
12 | Rastreabilidade e Recolhimento | |||
13 | Bem-estar animal | |||
14 | Identificação/remoção/segregação e destinação do material especificado de risco(MER). Exclusivo para abate de ruminantes | |||
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
C - Nome, data, carimbo e assinatura |
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura do Representante do estabelecimento:
PARTE III
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO (RD)
N XXX/SIM-RIO/POA
Conforme Portaria "N" S/SUBVISA Nº 555 de 08.06.2020
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃ(Dados gerados durante a fiscalização) | 2.6. Período de fiscalização (DD/MM/AA a DD/MM/AA): | |
2.7. O estabelecimento insere corretamente as informações no SISVISA (mapas estatísticos)? | () Sim () Não | |
2.8. Meses/Anos Verificados: | ||
2.9. Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local? | () Sim () Não | |
2.10. Referências (nº do(s) Termo(s) de intimação Auto(s) de Infração, Edital (is) de Interdição, Termo(s) de Apreensão e outros documentos de interesse gerados na fiscalização): | ||
2.11. Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos? | () Sim () Não | |
2.12 Observações da equipe de fiscalização à chefia imediata: | ||
3. ESTIMATIVA DE RD PARA PRÓXIMA FISCALIZAÇÃO | ||
3.1. Caracterização do RD (associação dos registros do item 2 deste relatório com o Anexo III desta norma: RD () 1 () 2 () 3 () 4 |
||
3.2. () Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo. Edital de Interdição: | ||
3.3. Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização: |
A Parte III deve considerar a avaliação das atividades de inspeção tradicional e de verificação com base nos autocontroles do estabelecimento, não devendo ser disponibilizada à empresa.
ANEXO IV QUADRO DE AÇÕES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Inspeção e FISCALIZAÇÃO | CARÁTER de INSPEÇÃO | TIPO de INSPEÇÃO | AÇÃO | FREQÜÊNCIA MÍNIMA | MODELO | |
PERMANENTE | TRADICIONAL | ANTE MORTEM | DE ACORDO com AS NORMAS LEGAIS COMPLEMENTARES e DEMANDA ESPECÍFICA | ESTABELECIDO em NORMAS | ||
POST MORTEM | ||||||
COLETA de AMOSTRAS | ||||||
REINSPEÇÃO | ||||||
REGISTRO do ESTABELECIMENTO (ANÁLISE de PROJETOS e AFINS) | ||||||
REGISTRO de PRODUTOS (ANÁLISE e AFINS) | ||||||
DADOS ESTATÍSTICOS | ||||||
VERIFICAÇÃO do PLANO de AÇÃO/APURAÇÃO de DENÚNCIAS | ||||||
NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||||
PERMANENTE | VERIFICAÇÃO OFICIAL com BASE NOS PAC DOS ESTABELECIMENTOS | MANUTENÇÃO (INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS- PISOS PAREDES e TETOS), ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO, ÁGUAS RESIDUAIS e CALIBRAÇÃO) | QUINZENAL (NO LOCAL) - PARTE I e TRIMESTRAL (DOCUMENTAL - PARTE II) | PARTE I e II do ANEXO II) da PORTARIA "N" S/SUBVISA Nº 555/20 | ||
ÁGUA de ABASTECIMENTO | ||||||
CONTROLE INTEGRADO de PRAGAS | ||||||
HIGIENE INDUSTRIAL e OPERACIONAL | ||||||
HIGIENE e HÁBITOS HIGIÊNICOS DOS FUNCIONÁRIOS | ||||||
PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS | ||||||
CONTROLE da MATERIA PRIMA(INCLUSIVE AQUELAS DESTINADAS ao APROVEITAMENTO CONDICIONAL), INGREDIENTES e MATERIAL de EMBALAGEM | ||||||
Controle de temperaturas | ||||||
Análise de perigos e pontos criticos de controle - APPCC | ||||||
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | ||||||
Controle de formulação de produtos e combate à fraude | ||||||
Rastreabilidade e Recolhimento | ||||||
Bem-estar animal | ||||||
Identificação/remoção/segregação e destinação do material especificado de risco(MER). Exclusivo para abate de ruminantes |
.
Inspeção e Fiscalização | Caráter de Inspeção | Tipo de inspeção | Ação | Freqüência Mínima | Modelo |
Periódica | Tradicional | De acordo com as normas legais complementares e demanda especifica | Estabelecido em Normas | ||
Coleta de amostras | |||||
Reinspeção | |||||
Registro do estabelecimento (análise de projetos e afins) | |||||
Registro de produtos (análise e afins) | |||||
Dados estatísticos | |||||
Verificação do plano de ação/apuração de denúncias | |||||
Notificações administrativas | |||||
Periódica | Verificação oficial com base nos PAC dos estabelecimentos | Manutenção (Instalações e equipamentos- pisos paredes e tetos), iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | Quinzenal (no local) - Parte I e Trimestral (documental - Parte II) | Parte I e II do anexo II) da Portaria "N" S/SUBVISA Nº 555/20 | |
Água de abastecimento | |||||
Controle integrado de pragas | |||||
Higiene industrial e operacional | |||||
Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários | |||||
Procedimentos sanitários operacionais | |||||
Controle da materia prima(inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem | |||||
Controle de temperaturas | |||||
Análise de perigos e pontos críticos de controle - APPCC | |||||
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) | |||||
Controle de formulação de produtos e combate à fraude | |||||
Rastreabilidade e Recolhimento | |||||
RD | Caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento (RD) | Parte 3 do anexo IV da Portaria "N" S/SUBVISA Nº 555/2020 |
ANEXO V PLANO de AÇÃO - DATA: dd/mm/aa REFERENTE À VERIFICAÇÃO OFICIAL de ELEMENTOS de CONTROLE
N XXX/SIM-RIO/POA
Elemento de controle e número | Deficiência registrada | Medida corretiva proposta ou realizada | Data proposta ou de realização | Medida preventiva proposta ou realizada | Data proposta de realização | Data e resultado da verificação oficial (Atendido ou não atendido, no prazo) | Rubrica do servidor da equipe do SIM local responsável pela verificação oficial |
Representante do estabelecimento (nome, cargo e assinatura):
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no estabelecimento: