Portaria "N" S/SUBVISA nº 520 DE 26/12/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 abr 2020
Rep. - Divulga a atualização dos valores de Taxa de Licenciamento Sanitário, multa e preços públicos para o exercício de 2020.
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a atualização anual dos valores em moeda corrente relativos a créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal, na forma da Lei nº 3.145 , de 08 de dezembro de 2000;
Considerando o acumulado de 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento) no ano de 2019, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a Taxa de Licenciamento Sanitário, na forma prevista no art. 160-C da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, notadamente nos incisos IV e V e no § 1º, com redação dada pelo art. 65 da Lei complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:
I - Tabela Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
ATIVIDADE | VALOR (R$) |
Registro de Produto (por unidade) | 107,92 |
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) | 53,96 |
II - Tabela Autorização para o Trânsito Agropecuário:
AUTORIZAÇÃO | VALOR (R$) |
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) | 26,97 |
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) | 5,39 |
Abelhas - até 10 colmeias (por autorização) | 26,97 |
Abelhas - acima de 10 colmeias (por colmeia) | 5,39 |
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) | 107,92 |
III - Fórmula para a obtenção do valor da Taxa: R$ 346,46 (trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º As multas fixadas no art. 34, do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, com os seguintes valores:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, R$ 107,92 (cento e sete reais e noventa e dois centavos);
b) nas infrações graves, R$ 539,60 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 1.618,81 (mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 539,60 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);
2. nas infrações graves, R$ 2.698,02 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 13.490,11 (treze mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos);
a) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 593,56 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 2.967,82 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 14.839,12 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove centavos);
a) complexidade média ou grande e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 593,56 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 2.967,82 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 14.839,12 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
nas infrações leves, R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
nas infrações graves, R$ 3.237,62 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos)
nas infrações gravíssimas, R$ 16.188,13 (dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais e treze centavos);
e) complexidade média ou grande e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 755,44 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.777,23 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.886,16 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
nas infrações leves, R$ 1.079,20 (mil e setenta e nove reais e vinte centavos);
nas infrações graves, R$ 5.396,04 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos);
nas infrações gravíssimas, R$ 26.980,23 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. No exercício 2020 os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei complementar nº 197, de 2018, são os seguintes:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, até R$ 431,68 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos);
b) nas infrações graves, até R$ 539,60 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);
c) nas infrações gravíssimas, até 1.618,81 (mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) nas infrações leves, até R$ 2.158,41 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos);
b) nas infrações graves, até R$ 10.792,09 (dez mil, setecentos e noventa e dois reais e nove centavos);
c) nas infrações gravíssimas, até R$ 53.960,46 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2020, os preços públicos praticados no âmbito da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - serviços prestados pelo Instituto de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho:
SERVIÇOS PRESTADOS | VALOR (R$) | |
Exames laboratoriais | Cult./isol/antibiog. Bacteriana | 44,48 |
Exame direto para fungos | 16,79 | |
Cultura de fungos | 16,79 | |
Pesquisa de ectoparasitos | 16,79 | |
Parasitológico das fezes | 16,79 | |
Pesquisa de hemoparasitos | 11,52 | |
Pesquisa de microfilárias | 11,52 | |
Histopatol. de p. cirúrgicas | 47,15 | |
Necrópsia com histopatologia | 220,90 | |
Necrópsia | 133,61 | |
Hemograma | 35,60 | |
Urinálise - EAS | 29,86 | |
Bioquímica do sangue | 14,78 | |
Clínica médica, cirúrgica e exames de imagem | Consulta | 23,96 |
Consulta com implantação de chip e cadastro no Registro Geral de Animais | 34,06 | |
Fluidoterapia | 47,15 | |
Aplicação de medicamentos | 17,73 | |
Radiografia pequena | 44,48 | |
Radiografia grande | 71,30 | |
Radiografia contrastada (temporariamente indisponível) | 89,11 | |
Ultrassonografia | 71,30 | |
Cirurgia pequena | 62,36 | |
Cirurgia média | 133,61 | |
Cirurgia grande | 240,55 | |
Cirurgia pequena com histopatologia | 109,53 | |
Cirurgia média com histopatologia | 180,78 | |
Cirurgia grande com histopatologia | 287,71 | |
Anestesia Tipo 1 | 26,62 | |
Anestesia Tipo 2 | 44,48 | |
Curativos em geral | 17,73 | |
Limpeza de miíases | 163,90 | |
Implantação do chip e o registro geral de animal | 25,97 | |
Destinação de animais | Eutanásia | 71,24 |
Cremação coletiva de pequenos animais | 15,97 | |
Cremação coletiva de suínos/ovinos/caprinos | 22,23 | |
Cremação individual (temporariamente indisponível) | 267,36 | |
Sepultamento tipo 1 (por 2 anos) | 356,43 | |
Sepultamento tipo 2 (por 2 anos) | 445,55 | |
Renovação tipo 1 (por mais 1 ano) | 178,17 | |
Renovação tipo 2 (por mais 1 ano) | 222,80 | |
Exumação | 89,11 | |
Apreensão | Pequeno Porte | 51,68 |
Médio Porte | 86,18 | |
Grande Porte | 172,38 | |
Permanência ou Diária | Pequeno Porte | 5,05 |
Médio Porte | 8,59 | |
Grande Porte | 25,81 |
II - serviços prestados pelo Laboratório Municipal de Saúde Pública - LASP:
Análises de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contraprova | VALOR (R$) |
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | 1.455,16 |
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | 1.455,16 |
Análise biológica até 3 (três) determinações | 2.328,25 |
Análise microscopia até 3 (três) determinações | 2.328,25 |
Por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 1.1 e 1.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico) | 242,52 |
Análise de rotulagem | 181,89 |
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) | 1.455,16 |
III - análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:
Complexidade | Risco | VALOR (R$) | ||
até 200 m | 200-800 m | mais 800 m | ||
Mínima | Baixo | R$ 207,88 | 519,70 | 866,17 |
Pequena | Baixo | 311,81 | 779,55 | 1.299,24 |
Média | Baixo | 415,76 | 1.039,40 | 1.732,33 |
Grande | Baixo | 519,69 | 1.299,24 | 2.165,42 |
Máxima | Baixo | 623,63 | 1.559,10 | 2.598,50 |
Pequena | Alto | 389,77 | 974,43 | 1.624,06 |
Média | Alto | 519,69 | 1.299,24 | 2.165,42 |
Grande | Alto | 649,62 | 1.624,06 | 2.706,77 |
Máxima | Alto | 779,55 | 1.948,87 | 3.248,13 |
Unidades com internação | R$ 1.559,09 | R$ 3.897,74 | R$ 6.496,25 |
IV - emissão de certidões e registros previstos na legislação:
VALOR (R$) | |
Emissão de certificado de livre venda/sanitário (por produto) | 53,96 |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por ter saído com incorreções no DO Rio de 27.12.2019