Portaria "N" DETRAN-MS nº 12 DE 26/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2017

Dispõe sobre a alteração da Portaria DETRAN/MS "N" nº 26/2015 de 10 de setembro de 2015 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN/MS "N" nº 08/2016 de 04 de abril de 2016;

Considerando as disposições contidas na Res. CONTRAN 623/2016;

Considerando a Lei 13.160/2015, que dispõe sobre a retenção, remoção e leilão de veículos;

Resolve:

Art. 1º Excluir o Art. 11 e seus incisos da Portaria DETRAN/MS "N" nº 26/2015.

Art. 2º Alterar o art. 12 da Portaria DETRAN/MS "N" nº 26/2015, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - O pagamento será realizado no máximo em 10 (dez) dias após a entrega de:

I - Para os editais de notificação: - Nota fiscal, publicação do edital de notificação no Diário oficial e a autorização da Comissão de leilão para emissão da Nota Fiscal e aceitação do serviço;

II - Para leilões realizados nas modalidades VEÍCULOS PARA CIRCULAÇÃO OU DESMANCHE- Nota Fiscal, publicação do edital de homologação e autorização da Comissão de leilão para emissão da nota fiscal e aceitação do serviço;

III - Para leilões realizados na modalidade RECICLAGEM - Nota fiscal, publicação do edital de homologação, autorização da Comissão de Leilão para emissão da Nota fiscal e relatório efetuado por servidor da Comissão de leilão atestando a compactação, contendo as devidas pesagens. "

Art. 3º Esta Portaria entrará na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2017.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

DIRETOR-PRESIDENTE