Portaria Interna CMV nº 10 de 01/03/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Faculta o expediente nos dias 07 e 09 de março do corrente exercício.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º É facultativo o expediente no âmbito deste Poder Legislativo Municipal nos dias 07 e 09 de março de 2011, respectivamente, segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivacqua, em 01 de março de 2011.

REINALDO MATIAZZI - (BOLÃO)

Presidente da Câmara