Portaria Interministerial MDIC/MCT/MEC nº 930 de 05/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010
Institui o Comitê de Articulação para a Promoção de Centros de Pesquisa e Projetos Estratégicos de Inovação - Comitê Pró-Inovação, no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP e do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional - PACTI e dá outras providências.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê de Articulação para a Promoção de Centros de Pesquisa e Projetos Estratégicos de Inovação, doravante denominado Comitê Pró-Inovação, com o objetivo de acompanhar, promover e incentivar, de forma coordenada, projetos empresariais de inovação e de instituições de ciência e tecnologia, no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo e do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, observadas as diretrizes estabelecidas nos foros correspondentes das respectivas políticas, em especial o CNDI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial e o CCT - Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, bem como estabelecer sua composição e disciplinar o seu funcionamento.
Art. 2º Ao Comitê Pró-Inovação compete:
I - Promover projetos de inovação de empresas no País, em especial a instalação e expansão de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e projetos de pesquisa pré-competitivos, no país e no exterior;
II - Fomentar o uso de instrumentos de política de forma articulada por parte das empresas;
III - Sugerir aperfeiçoamentos de instrumentos e atos normativos de política aos órgãos e agências competentes.
Art. 3º O Comitê é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
b) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Secretaria de Inovação do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d) ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
e) APEX - Brasil, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
f) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
g) INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
h) FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos;
i) INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
j) CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
k) CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 4º O Comitê é composto por dois Subcomitês com as seguintes finalidades específicas:
I - Subcomitê de Promoção da Inovação, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Comitê na promoção ao processo de instalação e expansão de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, os esforços de inovação de empresas e o apoio a projetos estratégicos de pesquisa pré-competitivos, realizados por consórcios de empresas e instituições de ciência e tecnologia públicas e privadas no país e no exterior.
II - Subcomitê de Interação com Empresas, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Comitê no apoio à implementação de projetos de inovação, articulando o acesso de empresas e instituições de ciência e tecnologia, de forma coordenada, aos instrumentos de política associados ao investimento em Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e em projetos estratégicos de pesquisa pré-competitivos.
Art. 5º O Subcomitê de Promoção da Inovação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Inovação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;
b) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
d) APEX - Brasil, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
e) FINEP- Financiadora de Estudos e Projetos;
f) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 6º O Subcomitê de Interação com Empresas é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
b) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
c) INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
d) FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos;
e) INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
f) CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
g) CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, dos Subcomitês, deverão ser indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O Comitê Pró-Inovação reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, e com freqüência mínima a cada 6 (seis) meses, consideradas as demandas e os prazos para a conclusão das matérias em exame.
§ 3º O Subcomitê de Promoção da Inovação e o Subcomitê de Interação com Empresas reunir-se-ão ordinariamente sempre que necessário, e com freqüência mínima a cada 90 (noventa) dias, consideradas as demandas e os prazos para a conclusão das matérias em exame.
§ 4º A critério do Coordenador do Comitê e dos coordenadores dos Subcomitês, respectivamente, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias do Comitê e dos Subcomitês.
§ 5º As reuniões a que se refere o parágrafo segundo, deverão ocorrer nas dependências do MDIC ou MCT ou MEC, ou extraordinariamente, a critério do Coordenador do Comitê e dos coordenadores dos subcomitês, em outro local, podendo ainda ser realizadas por meio de videoconferência.
Art. 7º O Coordenador do Comitê fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Educação, bem como de entidades vinculadas da Administração Pública Federal; de entidades do setor privado; e ainda especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º O Comitê poderá propor, por sua iniciativa, sugestões de aperfeiçoamento na política nacional de Inovação, no âmbito da PDP e do PACTI guardando estreita articulação com o CNDI e o CCT.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação