Portaria Interministerial MAPA/MF nº 83 de 15/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Estabelece distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso lI, da Constituição e o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2007, destinados a financiamentos à produção e comercialização de café:

I - operações de custeio: R$ 426.000.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões de reais);

II - operações de colheita: R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais);

III - operações de estocagem: R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Art. 2º Admitir que os recursos disponibilizados na forma do inciso II do art. 1º, que não forem aplicados até o término do período estabelecido para contratação, possam ser alocados em financiamentos de que tratam os incisos I, III e IV, de acordo com as disponibilidades financeiras do Funcafé.

Art. 3º Permitir o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros na forma dos incisos III e IV, entre si, no último mês do prazo estabelecido para contratação, e desses para a modalidade de crédito definida no inciso I do mesmo art. 1º.

Art. 4º Determinar aos agentes financeiros que informem ao gestor do Funcafé os valores que forem realocados ou remanejados de acordo com os arts. 2º e 3º, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda