Portaria Interministerial MPA/MMA nº 8 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Institui o Grupo Técnico de Trabalho - GTT Emalhe.

Os Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , no Decreto de 26 de junho de 2009, e no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 , bem como o que consta no Processo IBAMA/Sede nº 02001.003024/2007-11,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho - GTT Emalhe com a finalidade de debater, elaborar e propor medidas para a gestão da pesca de emalhar nas águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 2º Ao GTT Emalhe compete:

I - debater as condicionantes, limites e possibilidades do uso de redes de emalhar, na pesca em águas jurisdicionais brasileiras;

II - propor áreas e períodos de restrição para a atividade de pesca de emalhar, em áreas prioritárias para a conservação e manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas, ou sobreexplotadas na natureza; e

III - propor medidas mitigadoras adicionais visando minimizar as capturas incidentais.

Art. 3º O GTT Emalhe terá a seguinte composição:

I - quatro representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;

II - quatro representantes do Ministério do Meio Ambiente - MMA ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, depois de indicados pelos respectivos órgãos, serão designados por ato administrativo do Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 2º O GTT Emalhe será coordenado por um dos representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º O Coordenador do GTT Emalhe, mediante anuência dos membros do grupo, poderá convidar ou autorizar a participação de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa ou de entidades de classe do setor produtivo, para colaborarem com os trabalhos.

Art. 5º O GTT Emalhe terá uma secretaria executiva a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura com objetivo de prestar apoio aos trabalhos.

Art. 6º O GTT deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de sua instalação.

Art. 7º A participação no GTT Emalhe será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do GTT Emalhe ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.

Art. 8º Os efeitos da Instrução Normativa IBAMA nº 166, de 18 de julho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2007, Seção I, página 59 ficarão suspensos até a conclusão dos trabalhos do GTT Emalhe.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente