Portaria Interministerial MTE/MS/MPS/MMA/MDIC/MME nº 8 de 19/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2004

Cria Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando os impactos nocivos à saúde, detectados ao longo dos anos, causados pela exposição ao amianto/asbesto;

Considerando a comprovada carcinogenicidade do amianto/asbesto em todas as suas formas e a inexistência de limites seguros de exposição;

Considerando o grande número de indivíduos potencialmente expostos à substância no longo ciclo de vida das fibras, inclusive fora dos locais de trabalho, dada sua ampla presença em numerosos produtos;

Considerando a necessidade da definição de diretrizes gerais e especificas para a implementação de uma política nacional relativa às questões que envolvem o amianto/asbesto;

Considerando a necessidade de que tais medidas sejam precedidas de estudos de impacto e de amplo debate entre os principais setores do governo envolvidos na questão, resolvem:

Art. 1º Constituir a Comissão Interministerial do Amianto/asbesto, composta por 2 representantes indicados pelos seguintes Ministérios:

I - Ministério do Trabalho e Emprego,

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério da Previdência Social;

IV - Ministério do Meio-Ambiente;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - da Casa Civil da Presidência da República; e (Inciso acrescentado pela Portaria Interministerial MTE/MS/MPS/MMA/MDIC/MME/CCPR/MRE nº 23, de 11.11.2004, DOU 16.11.2004)

VIII - das Relações Exteriores. (Inciso acrescentado pela Portaria Interministerial MTE/MS/MPS/MMA/MDIC/MME/CCPR/MRE nº 23, de 11.11.2004, DOU 16.11.2004)

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá inicialmente à representação do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo posteriormente exercida, em sistema de rodízio, pelos representantes dos demais ministérios.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade a elaboração de uma política nacional sobre as questões relativas ao amianto/asbesto.

Art. 3º A Comissão terá como objetivos específicos:

I - a avaliação das ações já realizadas e em curso no país;

II - a compilação e a análise da legislação vigente, observando-se os seguintes aspectos:

a) adequação;

b) atualidade;

c) eficácia.

III - a definição de diretrizes gerais e específicas para a implementação de uma política nacional do amianto;

IV - a elaboração de um plano de trabalho no qual sejam considerados:

a) a competência de cada ministério;

b) a fixação de um cronograma de trabalho;

c) a coordenação das ações interministeriais;

d) as prioridades relacionadas à revisão e ao incremento da legislação;

e) as necessidades de realização de estudos, pesquisas, ações educativas e campanhas de divulgação;

f) a criação de mecanismos de fiscalização e acompanhamento dos setores econômicos envolvidos;

Art. 4º A Comissão deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

AMIR LANDO

Ministro de Estado da Previdência Social

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia