Portaria Interministerial MF/MME nº 78 de 07/04/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1997

Dispõe sobre reajuste nas tarifas dos serviços públicos de suprimento e de fornecimento de Energia Elétrica.

Art. 1º. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá promover reajuste nas tarifas dos serviços públicos de suprimento e de fornecimento de energia elétrica, por empresa concessionária.

§ 1º. O reajuste deverá considerar os ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, ocorridos a partir do último reajuste, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 2º. O Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica baixará atos específicos fixando os valores reajustados e a forma de sua implementação.

Art. 2º. Efetuado o reajuste de que trata o artigo 1º, quaisquer outros reajustes ou revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação e dependerão de autorização, em ato conjunto, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN - Ministro de Estado da Fazenda

RAIMUNDO BRITO - Ministro de Estado de Minas e Energia