Portaria Interministerial nº 703 DE 31/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2015

Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo pre- vistas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

(Revogado pela Portaria Interministerial MF/MJC Nº 48 DE 27/01/2017):

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:  

Art. 1º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.  

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY  

Ministro de Estado da Fazenda  

JOSÉ EDUARDO CARDOZO  

Ministro de Estado da Justiça  

ANEXO I -Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização  

Ato Administrativo R$
Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria 2.869,56
Vistoria de veículos especiais de transporte de valores 1.721,74
Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança pri- vada ou de empresa que mantenha segurança própria 1.262,60
Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores 430,45
Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de rec a rg a 505,04
Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga 286,96
Alteração de Atos Constitutivos 505,04
Autorização para mudança de modelo de uniforme 505,04
Registro de Certificado de Formação de vigilantes 14,35
Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria 2.396,07
Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes 1.434,78
Expedição de Carteira de Vigilante 28,69
Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto 2.869,56
Vistoria de cooperativas singulares de crédito. 860,87

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