Portaria Interministerial MIN/MMA/MME nº 7 de 14/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2004

Cria Grupo de Trabalho Inerministerial para analisar e propor um sistema operacional sustentável para o Projeto de Integração de Águas do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Os Ministros de Estado da Integração Nacional, do Meio Ambiente e de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, considerando a necessidade de otimizar a gestão integrada da água no Polígono das Secas do Nordeste e definir um sistema operacional sustentável para o Projeto de Integração de Águas do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho composto por um representante titular e um suplente das seguintes entidades: Ministério da Integração Nacional, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, vinculada ao Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Águas - ANA, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, para analisar e propor um sistema operacional sustentável para o Projeto de Integração de Águas do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional - PROJETO.

I - o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo com recomendações para estabelecer um modelo operacional para o PROJETO, com a participação da CHESF;

II - o Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico específico às entidades a que se refere o caput do artigo;

III - o Grupo de Trabalho terá um prazo de dois meses, improrrogáveis, para apresentar o relatório conclusivo, contado da data da publicação desta Portaria; e

IV - o relatório deverá conter as medidas necessárias para viabilizar o modelo operacional, bem como as propostas de alteração da legislação pertinente, caso isso se apresente como necessário.

Art. 2º As entidades componentes do grupo indicarão seus representantes por intermédio de ofício à Agência Nacional de Águas - ANA, órgão coordenador do grupo, em até cinco dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

MARIA OSMARINA SILVA DE LIMA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia