Portaria Interministerial MCid/MMA nº 695 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Cria o Projeto Mecanismos de Desenvolvimento Limpo aplicado à redução de Emissões de Gases em Unidades de Disposição Final de Resíduos Sólidos - Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos, sua estrutura organizacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e considerando a necessidade de se elaborar propostas de unificação de agenda governamental, de estratégias de gerenciamento, e de diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos sob diferentes enfoques e interfaces; considerando a necessidade de se contribuir para a implementação de uma política governamental voltada para a gestão dos resíduos sólidos urbanos visando a redução de emissões e o aproveitamento energético do biogás de unidades de disposição final de resíduos sólidos urbanos, associada à erradicação dos lixões, à inclusão social e à emancipação econômica das famílias que vivem da catação dos referidos resíduos; considerando a necessidade de se aperfeiçoar as estratégias de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos com enfoque em Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, mediante o fortalecimento da capacitação dos diferentes atores envolvidos, da melhoria dos sistemas de informação e da tecnologia local; considerando a necessidade de se estimular o desenvolvimento sustentável do manejo de resíduos sólidos urbanos, disseminando o MDL como uma ferramenta eficaz para promover programas econômicos, sociais e ambientais sustentáveis, usando o gás de unidades de disposição final de resíduos sólidos urbanos para reduzir emissões e para a geração de energia, possibilitando uma melhor qualidade ambiental e de vida nas áreas urbanas, e considerando a necessidade de se cumprir, por intermédio da recuperação e do tratamento de resíduos sólidos, com responsabilidades do Brasil frente à Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima, consolidando uma das premissas do Protocolo de Quioto, referente à limitação e/ou redução de emissões de metano, resolvem:

Art. 1º Criar o Projeto Mecanismos de Desenvolvimento Limpo aplicado à Redução de Emissões de Gases em Unidades de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos - Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos, com o objetivo de estimular a redução de emissões gasosas provenientes dessas instalações, melhorando a qualidade ambiental urbana e de vida nos municípios brasileiros, por meio de uma adequada gestão dos sistemas públicos de manejo dos resíduos sólidos urbanos.

Art. 2º Criar a estrutura organizacional para a implementação do Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos composta pelos comitês Técnico Executivo e de Acompanhamento do Projeto, com representantes indicados pelas instituições abaixo elencadas:

I - Comitê Técnico Executivo - CTE/MDL/RSU

Ministério das Cidades - Coordenação e Secretaria Executiva;

Ministério do Meio Ambiente - Vice-Coordenação;

Banco Mundial;

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

II - Comitê de Acompanhamento - CA/MDL/RSU

Ministério das Cidades - Coordenação e Secretaria Executiva;

Ministério do Meio Ambiente - Vice-Coordenação;

Ministério da Saúde/FUNASA;

Ministério das Minas e Energia;

Ministério da Ciência e Tecnologia;

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP/RECESA - Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental /Núcleo Regional de Resíduos Sólidos;

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP/PROSAB - Programa de Pesquisa em Saneamento Básico;

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Caixa Econômica Federal - CAIXA;

Ministério Público Federal / 4ª Câmara de Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Comitê Técnico Executivo e o Comitê de Acompanhamento contarão, respectivamente, com um Núcleo Executor e um Núcleo Auxiliar de Acompanhamento com a seguinte composição:

I - Núcleo Executor

Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - Coordenação;

Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - Vice-Coordenação;

Ministério das Cidades/ Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental/ PMSS - Unidade Gestora;

Instituto Brasileiro para Administração Municipal - IBAM - Entidade interveniente executora.

II - Núcleo Auxiliar de Acompanhamento:

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES/ Comitê de Resíduos Sólidos;

Fórum Nacional Lixo & Cidadania - FNLC;

Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável -

MNCMR;

Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE.

Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado das Cidades

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DOS COMITÊS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MDL RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura organizacional, a composição, as competências, as atribuições dos membros que os compõem e o funcionamento dos Comitês para a implementação do Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS COMITÊS
Seção I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 2º A estrutura organizacional para a implementação do Projeto MDL Resíduos Sólidos Urbanos é constituída pelo Comitê Técnico Executivo e Comitê de Acompanhamento do Projeto, compostos por representantes dos Órgãos e Entidades relacionados a seguir:

I - Comitê Técnico Executivo - CTE/MDL/RSU:

a) Ministério das Cidades - Coordenação e Secretaria Executiva;

b) Ministério do Meio Ambiente - Vice - Coordenação;

c) Banco Mundial;

d) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

II - Comitê de Acompanhamento - CA/MDL/RSU:

a) Ministério das Cidades - Coordenação e Secretaria Executiva;

b) Ministério do Meio Ambiente - Vice - Coordenação;

c) Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;

d) Ministério das Minas e Energia;

e) Ministério da Ciência e Tecnologia;

f) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

g) Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental - RECESA /Núcleo Regional de Resíduos Sólidos;

h) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP/PROSAB - Programa de Pesquisa em Saneamento Básico;

i) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

j) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

l) Caixa Econômica Federal - CAIXA;

m) Ministério Público Federal / 4ª Câmara de Meio Ambiente.

§ 1º O Comitê Técnico Executivo e o Comitê de Acompanhamento contarão, respectivamente, com um Núcleo Executor e um Núcleo Auxiliar de Acompanhamento com a seguinte composição:

I - Núcleo Executor:

a) Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - Coordenação;

b) Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos-SQA - Vice-Coordenação;

c) Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, da SNSA/Ministério das Cidades - Unidade Gestora;

d) Instituto Brasileiro para Administração Municipal-IBAM - entidade interveniente executora.

II - Núcleo Auxiliar de Acompanhamento:

a) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES/Comitê de Resíduos Sólidos;

b) Fórum Nacional Lixo & Cidadania - FNLC;

c) Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável - MNCMR;

d) Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE.

§ 2º Os Órgãos e Entidades citados neste artigo deverão indicar um (1) representante Titular e um (1) representante Suplente para constituição dos Comitês.

§ 3º Os representantes serão indicados pelos Dirigentes dos Órgãos e Entidades que compõem os Comitês, sendo vedada a acumulação de representação.

Seção II
FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS

Art. 3º Os Comitês reunir-se-ão, ordinariamente, no mínimo, 06 (seis) vezes ao ano, ou extraordinariamente, por convocação oficial do respectivo Coordenador.

Art. 4º O Órgão ou a Entidade deve garantir o apoio necessário para a efetiva participação de seu representante, nele incluindo-se as despesas com diárias e passagens para comparecimento às reuniões.

Art. 5º Os representantes titulares dos Comitês Técnico Executivo e de Acompanhamento serão substituídos por seus suplentes em caso de impedimento, tendo estes pleno direito a voto.

Art. 6º O representante Suplente pode participar das reuniões dos respectivos Comitês com o Titular, sem direito a voto.

Art. 7º Cada representante pode comparecer às reuniões dos respectivos Comitês, acompanhado por especialista(s) para assessorá-lo, sem direito a voto, desde que a Coordenação seja comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito.

Art. 8º A ausência do Titular ou Suplente a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em pedido de substituição ao respectivo Órgão ou Entidade.

Art. 9º Nas reuniões dos Comitês, as deliberações/recomendações poderão ser tomadas pelo Coordenador do Comitê, por consenso ou por votação, adotando-se a seguinte sistemática:

a) o quorum para a realização das reuniões é de metade mais um do total dos representantes dos Órgãos e Entidades membros;

b) as deliberações/recomendações serão tomadas pelos membros presentes à reunião, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração;

c) nas deliberações/recomendações cada representante no Comitê, Titular ou Suplente, terá direito a um único voto sendo que a aprovação ocorre por maioria simples;

d) havendo empate nas votações, cabe ao Coordenador o voto de qualidade;

e) as deliberações/recomendações devem ser registradas em ata que será submetida à aprovação do Comitê em reunião subseqüente;

f) a aprovação das atas de reunião deve constar da pauta da reunião seguinte;

g) os representantes serão convocados para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

h) no ato convocatório de reunião ordinária deve estar explicitada a pauta da reunião;

i) os representantes podem solicitar ao respectivo Comitê a inclusão de assuntos nas pautas de reuniões com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

Art. 10. Na eventual ausência do Coordenador do Comitê à reunião, a coordenação será exercida pelo Vice - Coordenador e, na ausência deste, pelos representantes Titulares presentes, de acordo com a procedência constante no art. 2º deste Regimento.

Seção III
COMPETÊNCIAS DOS COMITÊS

Art. 11. Ao Comitê Técnico Executivo - CTE/MDL/RSU compete coordenar as ações do Projeto, fornecendo apoio técnico e gerencial para sua implementação e para suporte à Unidade Gestora.

Parágrafo único. Ao Comitê Técnico Executivo, reunido em Plenária, compete, ainda:

I - estabelecer linhas de ação e diretrizes consideradas prioritárias para o Projeto, tendo por base o documento do PRODOC;

II - estabelecer mecanismos para disseminar o MDL como ferramenta eficaz para promover programas econômicos, sociais e técnicos de forma sustentável;

III - analisar e discutir as atividades previstas no Projeto MDL

Resíduos Sólidos Urbanos, acompanhar seus avanços e dirimir as possíveis dificuldades de ordem técnica e operacional que surgirem;

IV - apoiar iniciativas relacionadas aos mecanismos de desenvolvimento limpo referentes à redução de emissões em unidades de disposição final de resíduos sólidos urbanos, com a finalidade de assegurar a necessária coordenação de esforços e o intercâmbio de informações e experiências;

V - deliberar sobre assuntos pertinentes à área de atuação do CTE/MDL/RSU;

VI - analisar os relatórios periódicos de progresso, e

VII - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 12. Ao Comitê de Acompanhamento - CA/MDL/RSU

compete acompanhar as ações do Projeto e sugerir melhorias para sua implementação, visando assegurar a qualidade dos trabalhos e o alcance dos resultados esperados.

Parágrafo único. Ao Comitê de Acompanhamento, reunido em Plenária, compete, ainda:

I - deliberar sobre as questões e assuntos pertinentes à pauta em discussão de maneira harmônica pelas entidades que compõem o CA/MDL/RSU;

II - acompanhar a execução nacional das linhas de ação, aprovadas como prioritárias pelo Projeto MDL/RSU, tendo por base o documento PRODOC;

III - apoiar as atividades previstas no Projeto MDL/RSU, acompanhar seus avanços e auxiliar nas possíveis dificuldades de ordem técnica e operacional que surgirem;

IV - apoiar iniciativas relacionadas aos mecanismos de desenvolvimento limpo referentes à redução de emissões em aterros de resíduos sólidos urbanos, com a finalidade de assegurar a necessária coordenação de esforços e o intercâmbio de informações e experiências;

V - apoiar as linhas de ação, prioridades e diretrizes deliberadas pelo Comitê Técnico Executivo;

VI - deliberar sobre assuntos pertinentes à área de atuação do CA/MDL/RSU;

VII - aprovar os relatórios periódicos de progresso, e VIII - aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias e extraordinárias.

Seção IV
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DOS COMITÊS

Art. 13. Aos Membros dos Comitês compete:

I - comparecer regularmente às reuniões;

II - fazer-se representar, nas suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes;

III - emitir parecer e/ou relatar em matérias que lhes forem distribuídas, respondendo por escrito, quando solicitado, dentro dos prazos estabelecidos, e

IV - discutir e votar as matérias em pauta.

Art. 14. Ao Titular da Coordenação do CTE/MDL/RSU compete:

I - coordenar as reuniões do Comitê;

II - convocar reuniões extraordinárias, e

III - convidar órgãos assessores para auxiliar em casos específicos.

Art. 15. Ao Titular da Vice - Coordenação do CTE/MDL/RSU compete:

I - auxiliar as atividades da Coordenação, e

II - substituir o Titular da Coordenação em suas ausências.

Art. 16. Ao Titular da Coordenação do CA/MDL/RSU compete:

I - coordenar as reuniões do Comitê;

II - convocar reuniões extraordinárias, e

III - Convidar órgãos assessores para auxiliar em casos específicos.

Art. 17. Ao Titular da Vice - Coordenação do CA/MDL/ RSU compete:

I - auxiliar as atividades da Coordenação, e

II - substituir o Titular da Coordenação em suas ausências.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. As atividades desenvolvidas no âmbito dos Comitês CTE/MDL/RSU e CA/MDL/RSU pelos representantes dos Órgãos e Entidades que os compõem não implicarão em remuneração de qualquer forma.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos nas reuniões plenárias dos respectivos Comitês.

Art. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.