Portaria Interministerial SEPEC/ME nº 62 DE 17/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Altera o Processo Produtivo Básico para "ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO, SOFÁ-CAMA, CABECEIRA PARA CAMA E CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA E SOMIÊ/BOX/BASE; E COLCHÕES DE ESPUMA; COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS; E TRAVESSEIROS E ALMOFADAS", industrializados na Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.103193/2020-68 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO, SOFÁ-CAMA, CABECEIRA PARA CAMA E CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA E SOMIÊ/BOX/BASE; E COLCHÕES DE ESPUMA; COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS; E TRAVESSEIROS E ALMOFADAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, atualmente estabelecido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3, de 7 de janeiro de 2020, passa a ser o seguinte:

I - ESTOFADOS, SOFÁS, SOFÁS-CAMA, CAMAS, CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA; CABECEIRAS PARA CAMAS e SOMIÊ/BOX/BASE:

a) corte da madeira e/ou do compensado, quando aplicável;

b) fabricação de perfis de fibra, resinas, materiais compostos ou similares, quando aplicável;

c) bordado do revestimento;

d) corte do revestimento;

e) costura do revestimento;

f) montagem das armações de madeira e/ou ferro, quando aplicável;

g) montagem das armações de perfis de fibra, resinas, materiais compostos ou similares, quando aplicável;

h) preparação e fixação do material de enchimento;

i) enchimento das capas, quando aplicável;

j) revestimento e acabamento;

k) fixação do mecanismo, quando aplicável;

l) colocação do motor e montagem do mecanismo, quando aplicável; e

m) colocação das rodas ou pés, quando aplicável.

II - COLCHÕES DE ESPUMA:

a) laminação dos blocos de espuma;

b) bordado do tecido do revestimento;

c) corte do tecido do revestimento;

d) costura das capas e faixas laterais;

e) preparação da cobertura do colchão;

f) colocação da capa no colchão; e

g) fechamento da capa do colchão.

III - COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS:

a) bordado do tecido:

b) corte do tecido;

c) costura das capas e faixas;

d) estofamento das molas com a espuma;

e) preparação da cobertura do colchão; e

f) fechamento do colchão.

IV - TRAVESSEIROS E ALMOFADAS:

a) preparação do enchimento;

b) laminação do enchimento;

c) corte e costura da capa;

d) enchimento;

e) fechamento por costura; e

f) acabamento.

§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas, quando compatíveis e necessárias aos processos de fabricação dos produtos, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações