Portaria Interministerial MIN/MMA nº 6 de 29/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004

Cria Grupo de Trabalho para tratar da delimitação de área do semi-árido nordestino.

Os Ministros de Estado da Integração Nacional e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, considerando a necessidade de atualizar os critérios técnicos necessários à delimitação da área compreendida pela região do semi-árido nordestino, e, considerando, ainda, a competência atribuída ao Ministério da Integração Nacional para estabelecer os limites daquela área após a extinção da Autarquia Federal Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho integrado por representantes dos órgãos a que se refere o preâmbulo designados pelos seus respectivos titulares para, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, apresentar relatório específico, recomendando:

I - estudos e propostas que possam subsidiar as futuras decisões do Ministério da Integração Nacional no que se relacionar com a definição dos municípios que devam vir a integrar aquela região, contemplando objetivamente a definição dos critérios técnicos para embasar tais decisões;

II - relação dos municípios que devam vir a integrar a região do semi-árido nordestino segundo os critérios técnicos sugeridos, incluindo mapa que expresse a extensão total da área contígua delimitada; e

III - apresentar nova delimitação também para a área do Polígono das Secas.

Art. 2º Além dos representantes dos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente, o Grupo será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Agência Nacional de Águas - ANA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da Integração Nacional, que dará apoio logístico para sua operação, inclusive no campo, além de facilitar o acesso a informações disponíveis e a consultores especializados.

§ 2º Poderão ser convidados para participar do Grupo de Trabalho representantes dos governos dos estados cujas áreas possam estar compreendidas na região do semi-árido nordestino no seu todo ou em parte, bem como do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, do Instituto Nacional do Semi-Árido - IESA e do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, além de representantes de entidades de classe e da sociedade civil com atuação destacada naquela região.

Art. 3º As proposições e solicitações de inclusão de municípios na região do semi-árido nordestino ficam suspensas até a apresentação do relatório específico pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. Os casos excepcionais e de urgência justificável poderão ser examinados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente