Portaria Interministerial MinC/MJ nº 583 de 21/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2002

Institui Grupo de Trabalho-GT destinado a proceder estudos e viabilizar a participação articulada e uniforme concernente aos interesses institucionais dos dois Ministérios e de suas entidades vinculadas.

Os Ministros de Estado da Cultura e da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e considerando a participação dos dois Ministérios no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados, no Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual e no Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore/OMPI e no Grupo Técnico de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT destinado a proceder estudos e viabilizar a participação articulada e uniforme concernente aos interesses institucionais dos dois Ministérios e de suas entidades vinculadas, em qualquer atividade permanente ou eventual, relativos aos conhecimentos tradicionais no âmbito da cultura, ao folclore e ao artesanato.

Parágrafo único. O GT oferecerá sugestões para o aprimoramento de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional referentes aos assuntos de sua competência.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas - SPMAP/MINC;

II - Coordenação de Direito Autoral/MINC;

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MINC;

IV - Centro Nacional de Cultura Popular - Fundação Nacional das Artes Funarte/MINC;

V - Fundação Cultural Palmares/MINC;

VI - Fundação Casa de Rui Barbosa/MINC;

VII - Fundação Biblioteca Nacional/MINC;

VIII - Fundação Nacional do Índio/MJ;

IX - Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas/FUNAI/MJ;

X - Museu do Índio/FUNAI/MJ.

§ 1º A Coordenação do GT ficará a cargo da SPMAP/MINC.

§ 2º O GT poderá solicitar a colaboração de especialistas para auxiliá-los em suas atividades.

Art. 3º O Ministério da Cultura, por intermédio da Coordenação de Direito Autoral, da Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas/SPMAP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN e da Fundação Nacional das Artes/FUNARTE e o Ministério da Justiça por intermédio da Fundação Nacional do Índio/FUNAI, da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas e do Museu do Índio, promoverão o apoio técnico-administrativo e financeiro, no âmbito de suas competências e de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentárias, para os atos necessários à execução desta Portaria.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Os órgãos e instituições participantes deverão indicar os nomes dos membros titulares e suplentes do GT na proporção de um membro titular e um suplente para cada órgão e instituição, até quinze dias após a publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO WEFFORT

Ministro de Estado da Cultura

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

Ministro de Estado da Justiça