Portaria Interministerial MCT/MEC nº 566 de 05/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003
Instituir o Conselho de Educação e Ciência e Tecnologia.
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Instituir o Conselho de Educação e Ciência e Tecnologia com a finalidade de estabelecer ações conjuntas, de mútuo interesse, nas áreas de educação e ciência e tecnologia e de acompanhar o seu funcionamento.
Art. 2º O Conselho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
b) Ministério da Educação - MEC;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
e) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3º O Conselho será presidido, alternadamente, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia e da Educação.
Art. 4º O apoio administrativo necessário à execução das atividades do Conselho será prestado pelo Gabinete do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
CRISTOVAM BUARQUE
Ministro de Estado da Educação