Portaria Interministerial GSIPR/MP nº 53 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Estabelece equivalência dos cursos da extinta EsNI/SNI, do extinto CeFARH/SAE e da Escola de Inteligência/ABIN com os cursos de que tratam os incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004.

O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, observando o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, resolvem:

Art. 1º Considerar equivalentes aos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Avançado, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.862, de 2004, os cursos desenvolvidos na extinta Escola Nacional de Informações do Serviço Nacional de Informações - EsNI/SNI, no extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos da Secretaria de Assuntos Estratégicos - CeFARH/SAE e na Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência - EsInt/ABIN, na forma constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ao titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN beneficiado com a equivalência referida no art. 1º desta Portaria será devido o percentual de Gratificação de Habilitação e Qualificação estabelecido no § 3º do art. 9º da Lei nº 10.862, de 2004.

Art. 3º Os titulares de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN que somente houverem concluído o Curso de Formação em Inteligência - CFI, referente a servidores que ingressaram mediante concursos públicos realizados de 1994 a 2000, deverão ser submetidos a programa complementar, a ser definido em ato do Diretor-Geral da ABIN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

NELSON MACHADO

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino

ANEXO

EQUIVALÊNCIA COM OS CURSOS DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E AVANÇADO - CURSOS DESENVOLVIDOS NA EXTINTA ESCOLA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES - ESNI/SNI, O EXTINTO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - CEFARH/SAE E DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - EsInt/ABIN

CURSO  OBJETIVO GERAL   CARGA HORÁRIA MÍNIMA   EQUIVALÊNCIAS  
FORMAÇÃO Segunda etapa do Concurso de Ingresso, sendo condição sine qua non para posse no cargo.A ser especificada no edital do concurso CFBI-I, CFBI-II 
ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA Aprimorar o desempenho dos profissionais, numa das áreas específicas da atividade de Inteligência: produção de conhecimentos; salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de Inteligência; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; desenvolvimento de recursos humanos;desenvolvimento e operação de sistemas e equipamentos necessários à atividade de inteligência360 h/a. B, C-2,CFA, C-1, CFO, CFI(*) 
APERFEIÇOAMENTO EM INTELIGÊNCIA Aprimorar conhecimentos e atualizar habilidades inerentes ao exercício das atribuições de planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das ações de Inteligência, bem como de ações correlacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico na atividade de Inteligência (NS); eAprimorar conhecimentos e atualizar habilidades inerentes ao exercício das atribuições de suporte especializado às atividades de Inteligência (NM).700 h/a. (120h/a destinadas ao trabalho final) CAA, CAPI, CICE e A 
AVANÇADO EM INTELIGÊNCIA Aprofundar marcos teóricos e práticos, além de ampliar a visão estratégica dos profissionais que exercem atribuições de planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das ações de Inteligência, bem como à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico da atividade de Inteligência.900 h/a (200 h/a reservadas ao trabalho final)Não há

(*) Equivalência aplicada ao CFI oferecido quando dos ingressos ocorridos por ocasião dos concursos efetuados de 1994 a 2000.