Portaria Interministerial MMA/MDA nº 495 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Portaria Interministerial nº 404, de 3 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2003.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 404, 3 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar para até 31 de março de 2004, o prazo previsto no art. 6º da Portaria Interministerial nº 404, de 3 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2003, Seção 1, página 90.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário