Portaria Interministerial MME/MMA nº 494 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Institui o Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes.

Os Ministros de Estado de Minas e Energia e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes, com a finalidade de propor estratégias e ações para a implementação dos empreendimentos de geração de energia elétrica e de seus sistemas de transmissão associados, assim como promover a articulação entre os órgãos e entidades governamentais envolvidos na viabilização dos referidos empreendimentos.

Art. 2º Com o objetivo de cumprir as finalidades definidas no art. 1º compete ao Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes:

I - analisar os aspectos ambientais e socioeconômicos integrantes dos estudos de planejamento energético, com vistas a subsidiar a seleção de aproveitamento hidroenergéticos;

II - identificar, avaliar e propor a compatibilização de medidas relacionadas aos projetos vigentes;

III - identificar a necessidade e propor a realização de estudos pertinentes; e

IV - propor estratégias de fortalecimento institucional e de articulação entre órgãos relacionados ao tema.

Art. 3º Os Ministros de Estado de Minas e Energia e do Meio Ambiente designarão, em ato específico, 2 (dois) integrantes titulares e 2 (dois) suplentes de cada Ministério para compor o Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes, indicando um coordenador de cada Pasta.

Art. 4º O Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Estruturantes reunir-se-á sempre que necessário, mediante solicitação de um dos Coordenadores.

Art. 5º O Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes poderá constituir Grupos Técnicos para tratar de assuntos específicos.

Art. 6º O Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes definirá cronograma de trabalho, visando ao alcance dos objetivos propostos, devendo apresentar Relatórios Parciais a cada 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 7º O Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes poderá convidar especialistas, agentes setoriais e representantes de outros órgãos e entidades para participarem das reuniões e dos Grupos Técnicos, com a finalidade de oferecer contribuições às questões inerentes às atividades a serem desenvolvidas.

Parágrafo único. Eventuais despesas dos convidados correrão à conta do Ministério responsável pelo convite.

Art. 8º Caberá às Secretarias-Executivas dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes.

Art. 9º As Consultorias Jurídicas dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente prestarão o apoio necessário ao referido Grupo, no tocante aos aspectos jurídicos envolvidos.

Art. 10. A participação no Grupo Estratégico de Acompanhamento de Empreendimentos Energéticos Estruturantes não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN

Ministro de Estado de Minas e Energia

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente