Portaria Interministerial MPS/MTE/MF/MDIC/MDS/MDA nº 491 de 10/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011

Institui Grupo de Trabalho objetivando acompanhar, discutir, analisar e avaliar as propostas do "Projeto de Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social".

Os Ministros de Estado da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e avaliar as propostas do "Projeto Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social", de iniciativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Previdência Social;

II - Ministério do Trabalho e Emprego;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VII - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

VIII - Caixa Econômica Federal;

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

X - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP

XI - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;

XII - Representante do Projeto Piloto do Setor Rural;

XIII - Representante do Projeto Piloto da Construção Civil;

XIV - Representante do Projeto Piloto das Confecções;

XV - Representante do Projeto Piloto do Comércio;

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da Previdência Social.

§ 2º Os membros indicados pelas instituições que compõem o grupo de trabalho serão designados por Portaria do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração, representantes de outros órgãos e entidades envolvidos nos projetos pilotos setoriais, aplicando-se o disposto na legislação de regência quanto a eventuais despesas com deslocamento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente, ou de forma extraordinária por convocação de seu Coordenador.

§ 1º Os resultados do Grupo de Trabalho serão encaminhados aos Ministros de Estado para avaliação e providências que entenderem cabíveis.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos quando da conclusão do "Projeto Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social" em outubro de 2012, mas com possibilidade de extensão de prazo.

§ 3º Serão de responsabilidade de cada Ministério e entidades mencionadas no art. 2º as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos de seus respectivos servidores, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

TEREZA CAMPELLO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

AFONSO FLORENCE

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário