Portaria Interministerial ME/MCTI nº 434 DE 31/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2020

Dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Os Ministros de Estado da Economia, Substituto, e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,

Resolvem:

Art. 1º Ficam relacionados os seguintes bens ou insumos para fins do disposto art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:

I - no Anexo I, as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007;

II - no Anexo II, as matérias-primas e os insumos destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007; e

III - no Anexo III, as ferramentas computacionais (softwares) destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia, Substituto

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto

ANEXO I

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, destinados às atividades de trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007

DESCRIÇÃO  NCM 
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso  32.08 
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg  35.06 
Tanques em plástico  39.25 
Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha não alveolar  4016.91 
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar  4016.93 
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias  59.09 
Lãs minerais  6806.10 
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço  73.04 
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06  7308.30 
Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros  7309.00 
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo  73.10 
Tanques para estocagem de gases  73.11 
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções  76.10 
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  8207.30.00 
Caldeiras de vapor (geradores de vapor) e caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02  84.03 
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor  84.13 
Partes de bombas para líquidos  8413.91 
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes  84.14 
Bombas de vácuo  8414.10.00 
Partes de bombas de vácuo e de compressores  8414.90 
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas" (clean room)  84.15 
Fornos laboratoriais, não elétricos  84.17 
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor  84.18 
Partes de máquinas e aparelhos da posição 8418  8418.9 
Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões  8419.39 
Aparelhos de destilação  8419.40 
Trocadores de calor  8419.50 
Estufas elétricas  8419.89.20 
Placas de aquecimento  84.19 
Evaporadores  8419.89.40 
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores  8419.90 
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases  84.21 
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases  8421.9 
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitos integrados  8422.40.90 
Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg  8423.81 
Máquinas para aplicação e remoção de polarizador  84.24 
Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos  84.24 
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós  8424.89.90 
Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  84.28 
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.28, utilizadas na fabricação de componentes semicondutores e circuitos integrados  8431.39 
Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)  84.42 
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)  8442.40 
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 e outras impressoras destinadas à identificação e marcação de componentes eletrônicos semicondutores e circuitos integrados  8443.19 
Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42  8443.3 
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede  8443.31 
Partes e acessórios das máquinas e aparelhos de impressão da posição 8443.19  8443.9 
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria  84.56 
Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  84.60 
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  84.62 
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  84.64 
Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas  8471.49 
Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória  8471.60 
Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados  8471.70 
Leitores de código de barras  8471.90.12 
Partes e acessórios das máquinas automáticas para processamento de dados da posição 84.71  8473.30 
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras  8475.2 
Máquinas para laminação de polímeros  84.77 
Máquinas de moldar por injeção  8477.10 
Extrusoras  8477.20 
Máquinas de moldar por insuflação  8477.30 
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar  8477.40 
Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos  84.79 
Robôs industriais  8479.50.00 
Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos  84.79 
Agitadores  8479.82.10 
Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  84.79 
Equipamentos para limpeza por ultrassom  8479.89.91 
Caixas-de-luvas (glove box)  84.79 
Válvulas  84.81 
Partes de válvulas  8481.90 
Juntas  84.84 
Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos, ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã) plana  84.86 
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios  84.86 
Partes e acessórios  8486.90.00 
Motores elétricos  85.01 
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos  85.02 
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de autoindução  85.04 
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos  85.14 
Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) e suas partes, peças e acessórios  85.15 
Roteadores  8517.62 
Microfone  8518.10.90 
Alto falantes  8518.22.00 
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37  85.23 
Câmera CFTV  8525.80.29 
Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados em um sistema automático para processamento de dados da posição 84.71  8528.51.20 
Outros monitores policromáticos  8528.59.20 
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30  85.31 
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas  85.36 
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts  85.37 
Controladores programáveis  8537.10.20 
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco, e suas partes  85.39 
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente  90.02 
Circuitos integrados eletrônicos  85.42 
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V  8544.4 
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V  8544.60 
Cabos de fibras ópticas  8544.70 
Microscópios óticos  90.11 
Partes e acessórios de microscópios óticos  9011.90 
Microscópios eletrônicos  90.12 
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos  9012.90 
Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodo laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90 da NCM  90.13 
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros  90.15 
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos  9016.00 
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90 da NCM  90.17 
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento  90.22 
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos  90.23 
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)  90.24 
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si  90.25 
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases  90.26 
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça)  90.27 
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição  90.28 
Estroboscópios  9029.20.20 
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas  90.30 
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores  9031.41 
Conjunto para "teste de vazamento a hélio"  9031.80.99 
Placas com soquetes especiais para burn in e aging  9031.90.90 
Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle - termostatos  9032.10 
Reguladores de voltagem  9032.89.1 
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de pressão  9032.89.81 
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de temperatura  9032.89.82 
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de umidade  9032.89.83 
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas  9032.89.89 
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle  9032.89.90 
Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos da posição 90.32  9032.90 
Aparelhos elétricos de iluminação, de alumínio  9405.40.90

ANEXO II Matérias-primas e insumos destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007

DESCRIÇÃO  NCM 
Gás natural de petróleo  2711.21.00 
Coque de petróleo não calcinado  2713.11.00 
Cloro  2801.10.00 
Hidrogênio  2804.10.00 
Hélio  2804.29 
Argônio  2804.21.00 
Nitrogênio  2804.30.00 
Oxigênio  2804.40.00 
Silício, não dopado  2804.61.00 
Silício metalúrgico de grau solar  2804.69.00 
Fósforo  2804.70 
Ácido clorídrico  2806.10 
Ácido sulfúrico, ácido sulfúrico fumante (óleum)  2807.00 
Ácido nítrico  2808.00.10 
Ácido fosfórico  2809.20.1 
Ácido fluorídrico  2811.11.00 
Brometo de hidrogênio  2811.19.90 
Dióxido de carbono (CO2)  2811.21.00 
Óxido nitroso (N2O)  2811.29.90 
Tricloreto de boro  2812.10.19 
Tetracloreto de silício  2812.10.19 
Tetracloreto de estanho  2812.10.19 
Oxicloreto de fósforo  2812.10.22 
Trifluoreto de nitrogênio  2812.90.00 
Hexafluoreto de enxofre  2812.90.00 
Trifluoreto de boro  2812.90.00 
Tribrometo de boro  2812.90.00 
Amoníaco (gás amoníaco)  2814.10.00 
Hidróxido de amônia  2814.20.00 
Hidróxido de Sódio, em solução aquosa  2815.12.00 
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)  2815.20.00 
Alumina calcinada  2818.20.10 
Trióxido de cromo  2819.10.00 
Hidroxilamina  2825.10.20 
Trióxido de antimônio  2825.80.10 
Fluoreto de amônia  2826.19.90 
Hexafluoreto de tungstênio (volfrâmio)  2826.19.90 
Fluoreto de criptônio  2826.19.90 
Fluoreto argônio  2826.19.90 
Hexafluoreto de tungstênio  2826.90.90 
Iodato de potássio  2829.90.31 
Sulfeto de germânio  2830.90.19 
Tiossulfato de sódio  2832.30.20 
Sulfatos de sódio  2833.1 
Sulfato de alumínio  2833.22.00 
Sulfato de cobre cuproso  2833.25.10 
Nitrato férrico  2834.29.90 
Volframato de titânio  2841.80.90 
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal  2843.10.00 
Peróxido de hidrogênio  2847.00.00 
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo)  2848.00.90 
Carboneto de silício  2849.20.00 
Carbonetos de tungstênio (volfrâmio)  2849.90.30 
Arsina  2850.00.90 
Diborano  2850.00.90 
Diclorometano (cloreto de metileno)  2903.12.00 
Tetracloreto de carbono  2903.14.00 
Tetrafluoreto de carbono  2903.39.19 
Fluoreto metílico  2903.39.19 
Fluoreto de metila  2903.39.19 
Hexafluoretano  2903.39.19 
Fluormetano  2903.39.19 
Trifluormetano  2903.39.19 
Trifluoroetano  2903.39.19 
Tetrafluorometano  2903.39.19 
Difluorometano  2903.39.19 
Triclorofluormetano  2903.41.00 
Octafluorociclobutano  2903.59.90 
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados  29.05 
Metanol  2905.11.00 
Álcool isopropílico  2905.12.20 
Álcool n-butílico  2905.13.00 
Etilenoglicol  2905.31.00 
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol)  2909.49.29 
Acetona  2914.11.00 
Ácido acético  2915.21.00 
Acetato butílico (acetato de n-butila)  2915.33.00 
Ácido oxálico di-hidratado  2917.11.10 
Monoetanolamina  2922.11.00 
Trietanolamina  2922.13.10 
Hidróxido de tetrametilamônio  2923.90.90 
Dimetilacetamida  2924.29.49 
Silano  2931.90.29 
Diclorosilano  2931.90.29 
Tetrametilsilano  2931.90.29 
Tetrametilciclotetrasiloxano  2931.90.29 
Hexametildisilano  2931.90.29 
Tetraetilortosilicato  2931.90.29 
Trimetilfosfato  2931.90.39 
Isopropóxido de estanho  2931.90.49 
Lactato de alumínio  2931.90.69 
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)  2931.90.79 
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)  2931.90.79 
Trimelborato (metilborato de dimetila)  2931.90.90 
Isopropóxido de titânio  2931.90.90 
Trimetilborato  2931.90.90 
Tetrakis dimetilamino titânio  2931.90.90 
N-Metil-2-Pirrolidona  2933.79.90 
Benzotriazol  2933.99.99 
Fritas de vidro  3207.40.10 
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 do Sistema Harmonizado  32.08 
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso  32.09 
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições do Sistema Harmonizado; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos  35.06 
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas  3705.90.10 
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas  3705.90.90 
Preparações para decapagem de metais  3810.10.10 
Pastas e pós para soldar  3810.10.20 
Fluxos para soldar  3810.90.00 
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar  3810.90.00 
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes  3814.00 
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não compreendidos em outras posições do Sistema Harmonizado  38.15 
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de ou   3818.00.10 
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de ou   3818.00.10 
Substrato de quartzo, na forma de bolachas  3810.00.90 
Substratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas  3810.00.90 
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante  3824.89.90 
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters)  3824.90 
Preparação isolante dielétrica, à base de sílica  3824.90.72 
Solução tamponada de fluoreto de amônio e ácido fluorídrico (BOE)  3824.90.79 
Mistura de fosfina e nitrogênio  3824.90.79 
Mistura de arsina e hidrogênio  3824.90.79 
Mistura de hidrogênio e nitrogênio  3824.90.79 
Mistura de oxigênio e hélio  3824.90.79 
Mistura de diborano com nitrogênio  3824.90.79 
Mistura de fosfina e silano  3824.90.79 
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água  3824.90.79 
Revelador de fotoresiste  3824.90.79 
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água  3824.90.79 
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos  3824.90.79 
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água  3824.90.79 
Mistura Solvente composta por 70% de butirolactona (BGL) e 30% de álcool n-butílico (NBA)  3824.90.89 
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio  3824.90.89 
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água  3824.90.89 
"Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)  3824.90.89 
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante  3824.90.89 
Materiais nanoestruturados em carbono  3824.90.89 
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos  3824.89.90 
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos  3824.90.89 
Polímeros de etileno, em formas primárias  39.01 
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias  39.02 
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)  3906.10.00 
Poli (ácido acrílico)  3906.90.31 
Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo  3907.20.90 
Resina epóxi  3907.30 
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)  3911.90.29 
Poliimidas  3911.90.29 
Tubos e acessórios, de plástico  39.17 
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 cm  3919.90.00 
Recipientes plásticos, dos tipos utilizados no transporte de circuitos integrados (chips)  3923.90 
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia  39.26 
Anéis de seção transversal circular (O rings)  3926.90.6 
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha  61.16 
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03  62.01 
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04  62.02 
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais  62.03 
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais  62.04 
Luvas, mitenes e semelhantes  6216.00.00 
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais  6505.90.12 
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita  69.03 
Tubos de quartzo, não trabalhados  7002.31.00 
Ampolas para lâmpadas  70.11 
Vidraria para laboratórios  70.17 
Pastilhas de vidro  7020.00 
Tubos de quartzo, trabalhados  7020.00.90 
Janelas de safira  7103.91.00 
Janelas de diamante  7104.20.10 
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas  7104.20.90 
Pó de diamante para polimento de superfícies  71.05 
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas  71.08 
Fio de ouro  7108.13.10 
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas  7110.1 
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas  7110.2 
Tubos em aço inoxidável  73.04 
Acessórios para tubos em aço inoxidável  73.07 
Anodo de cobre, fosforizado  7402.00.00 
Cobre refinado e ligas de cobre em formas brutas  74.03 
Ligas de cobre para solda  74.05 
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios  75.05 
Pós e escamas, de cobre  74.06 
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados  7504.00 
Fios de níquel, ligados ou não ligados  7505.2 
Tubos feitos em ligas de níquel  7507.12.00 
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico  7606.12 
Outras obras de alumínio  76.16 
Zinco não ligado  7901.1 
Esferas de estanho  8007.00.90 
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos  81.01 
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos  81.02 
Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos  8103.90.00 
Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos  81.04 
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas; de cobalto  8105.90.10 
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos  81.08 
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico  8108.90.00 
Janelas de berílio  8112.19.00 
Cromo  8112.2 
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos  8112.9 
Ceramais (cermets) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos  8113.00 
Discos de serra  8208.90.00 
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção  83.11 
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos  83.11 
Partes empregadas em displays  85.29 
Condensadores elétricos, fixos  8532.2 
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada  8533.10.00 
Outras resistências fixas  8533.2 
Circuitos impressos  85.34 
Conectores para displays  85.36 
Capas estampadas para componentes eletrônicos  8541.90.90 
Capas cerâmicas para componentes eletrônicos  8541.90.90 
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos  8541.90.90 
Circuitos integrados de acionamento para displays  85.42 
Circuitos integrados, não montados, sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips)  8542.31  8542.32 8542.33 8542.39
Partes de circuitos integrados eletrônicos  8542.90 
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico  8543.90.90 
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays  85.46 
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição  9002.90.00

ANEXO III Ferramentas computacionais (softwares) destinados às atividades de trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007

DESCRIÇÃO  NCM 
Programas de computador, do tipo EDA ("Electronic Design Automation") ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM  --- 
Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados  --- 
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, "Suprem" ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados  --- 
Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados  ---