Portaria Interministerial MF/MP nº 420 de 22/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002
Amplia os limites de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ATIV. + OPER. ESPECIAIS | TOTAL | |
22000 - MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO | 13.000 | 13.000 |
- Demais | 13.000 | 13.000 |
TOTAL | 13.000 | 13.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO | 13.000 | 13.000 | 13.000 |
TOTAL | 13.000 | 13.000 | 13.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.