Portaria Interministerial MF/MP nº 414 de 31/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas a, b e c, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

Ministro de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS  E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
51000  MIN. DO ESPORTE E TURISMO 27.000 
 PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 25.600 
 TOTAL 
52.600 

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÕES AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS  E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000  MIN. DA AGRICULTURA 
9.000 
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 
25.500 
Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS  E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
9.000 
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, 293, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
REDUÇÕES AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

REDUÇÃO

R$ MIL


ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 

ATÉ DEZ 

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 

10.000 
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, 293, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
REDUÇÕES AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 
68.100  
Fontes: 145, 179, 979, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.