Portaria Interministerial MP/MF/MD nº 401 de 30/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2002
Anula as anistias concedidas pela Comissão Especial de Anistia (CEA/SAF), relativas aos processos indicados no Anexo desta Portaria.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Defesa, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 10 de fevereiro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 33, de 13 de setembro de 2001, da Comissão Interministerial, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2001, Seção 1, página 331, resolvem:
Art. 1º Anular as anistias concedidas pela Comissão Especial de Anistia (CEA/SAF), relativas aos processos indicados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que foram proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para que este dê conhecimento aos Interessados.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXOARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO | INTERESSADO | PROCESSO ANTERIOR |
3844 | ADILSON RIBEIRO AMARAL | 12866/94 |
3816 | MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA PASSO | 12866/94 |