Portaria Interministerial MF/MP nº 387 de 30/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Altera os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003:

I - da Unidade Orçamentária:

a) 26206 - Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE

II - da Unidade Orçamentária e respectiva programação:

a) 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego

- 11.125.0107.2629.0001 - Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante - Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão