Portaria Interministerial MF/MP nº 385 de 10/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Altera os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nºs 5.449, de 25 de maio de 2005, 5.463, de 13 de junho de 2005, 5.516, de 22 de agosto de 2005 e 5.553, de 3 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
ACRÉSCIMO
R$ Mil
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 200.000 | 260.000 | 320.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
CRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 8.300 | 8.300 | 8.300 |
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.