Portaria Interministerial MF/MP nº 375 de 20/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002

Remaneja os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual.

Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIV. + OPER. ESPECIAIS TOTAL 
25.000 MIN. DA FAZENDA 12.000 12.000 

FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIV. + OPER. ESPECIAIS TOTAL 
25.000 MIN. DA FAZENDA 12.000 12.000 

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV ATÉ DEZ 
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 41.000 41.000 
25.000 MIN. DA FAZENDA 17.000 17.000 
TOTAL 58.000 58.000 

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV. ATÉ DEZ. 
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO 5.000 5.000 
36.000 MIN. DA SAÚDE 96.400 96.400 
52.000 MIN. DA DEFESA  140.000 
TOTAL 101.400 241.400 

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV. ATÉ DEZ. 
36.000 MIN. DA SAÚDE 96.400 96.400 
52.000 MIN. DA DEFESA  166.000 
TOTAL 96.400 262.400 

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV. ATÉ DEZ. 
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 41.000 41.000 
25.000 MIN. DA FAZENDA 5.000 5.000 
TOTAL 46.000 46.000 

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV. ATÉ DEZ. 
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO 5.000 5.000 

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV. ATÉ DEZ. 
25.000 MIN. DA FAZENDA 12.000 12.000 
52.000 MIN. DA DEFESA  26.000 
TOTAL 12.000 38.000 

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.