Portaria Interministerial MF/MRE nº 369 de 31/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2002

Altera o inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 2 de janeiro de 2002.

Os Ministros de Estado, Interinos, da Fazenda e das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, resolvem:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................

I - prestadas em meio magnético, devendo conter o nome, número do CNPJ ou CPF do beneficiário e a instituição financeira;"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

OSMAR V. CHOHFI

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Interino