Portaria Interministerial MEC/MS/MME/SAS nº 3.592 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Estabelece descentralização de crédito orçamentário e financeiro entre os Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia em favor da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Os Ministros de Estado da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e a Secretária de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 3.877 de 24 de julho de 2001, com a redação dada pelo Decreto de 24 de outubro de 2001 e a IN nº 1, de 15.01.1997, da STN/MF.

Considerando a instituição do Cadastramento Único pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, que visa unificar os procedimentos de cadastramento de potenciais beneficiários dos programas sociais de transferência direta de renda do Governo Federal;

Considerando o Contrato de Prestação de Serviços, publicado por Extrato de Contrato nº 6/2001 no DOU, de 8 de janeiro de 2002, seção 3, celebrado entre a Casa Civil, Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, e os Ministérios acima nomeados como intervenientes anuentes e a Caixa Econômica Federal, que trata da atuação da contratada como agente operadora do cadastramento único para as ações sociais do Governo Federal;

Considerando a dificuldade de se alocar recursos no Orçamento Geral da União à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, neste exercício, tendo em vista a instituição do instrumento de cadastramento único ter sido posterior à elaboração da lei orçamentária resolvem:

Art. 1º Estabelecer descentralização de crédito orçamentário e financeiro entre os Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia em favor da Secretaria de Estado de Assistência Social, para o pagamento das despesas operacionais comuns decorrentes dos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, realizados sob o amparo do Contrato celebrado entre a Casa Civil, Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, e os Ministérios acima nomeados como intervenientes anuentes, responsáveis pelos programas sociais de transferência direta de renda, conforme o Plano de Trabalho que faz parte integrante do referido Contrato.

Parágrafo único. A descentralização de crédito orçamentário e financeiro do Ministério de Minas e Energia destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas relativas a atribuição do Número de Identificação Social - NIS, identificação de beneficiário, cadastramento de senha e operações de pagamento.

Art. 2º Os Ministérios da Educação, da Saúde e de Minas e Energia, levando em conta as suas respectivas disponibilidades orçamentárias, efetivarão a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros à Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, visando o pagamento à Caixa Econômica Federal dos serviços prestados, conforme previsto no Contrato, no montante de até R$ 145.286.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais), referente à execução do referido contrato no exercício de 2002.

Art. 3º À Secretaria de Estado de Assistência Social como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - apresentar, mensalmente, aos Ministérios envolvidos relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

IV - aplicar as dotações orçamentárias descentralizadas observando a destinação atribuída na Lei Orçamentária anual para cada ação;

V - a Secretaria de Estado de Assistência Social terá até 31 de dezembro de 2002, a contar da data de publicação desta Portaria, para aplicação dos recursos orçamentários descentralizados.

Parágrafo único. O documento referido no inciso III deste artigo suprirá a prestação de contas da aplicação dos recursos por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e vigerá até 31 de março de 2003.

PAULO RENATO SOUZA

Ministro de Estado da Educação

BARJAS NEGRI

Ministro de Estado da Saúde

FRANCISCO GOMIDE

Ministro de Estado de Minas e Energia

WANDA ENGEL ADUAN

Secretária de Estado de Assistência Social