Portaria Interministerial MF/MP nº 342 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejanento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003 E SUAS ALTERAÇÕES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 11.000 |