Portaria Interministerial MF/MP nº 337 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Prorroga os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Prorrogar os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, para 22 de dezembro de 2003, e 24 de dezembro de 2003, respectivamente, para os seguintes órgãos e categorias de programação:

I - 20123 - Gab. Min. Extr. de Segurança Alimentar e Combate a Fome;

20123.08.244.0071.2065.0002 - Combate à Fome com Ações Voltadas para a Compra da Produção de Alimentos de Agricultores Familiares - Todas as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos constantes deste subtítulo.

II - 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia;

24101.19.572.0464.3463.0001 - Participação Brasileira no Desenvolvimento do Satélite Sino-Brasileiro Projeto CBERS.

IV - 25000 - Ministério da Fazenda

25902.04.125.0770.2237.0001 (Auditoria, Fiscalização Tributária e Aduaneira)

33.90.14 e 33.90.33 FTE 131 33.90.14 e 33.90.33 FTE 158

25902.04.125.0770.2237.0001 (Normatização, Gestão Tributária e Aduaneira)

33.90.14 e 33.90.33 FTE 131 33.90.14 e 33.90.33 FTE 158

IV - 26000 - Ministério da Educação;

VI - 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - 30000 - Ministério da Justiça;

VIII - 32000 - Minas e Energia;

32263.22.663.0391.2375.0001 - Fiscalização e Controle da Produção Mineral Fonte 174.

IX - 36000 - Ministério da Saúde;

X - 39000 - Ministério dos Transportes;

XI - 42000 - Ministério da Cultura;

XII - 44000 - Ministério do Meio Ambiente;

18.541.0499.1956.0001 - CDCMAM - Ampliação do Sistema Nacional de Áreas protegidas

XII - 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - 51000 - Ministério do Esporte;

XIV - 52000 - Ministério da Defesa;

XV - 53000 - Ministério da Integração Nacional;

XVI - 54000 - Ministério do Turismo;

XVII - 55000 - Ministério da Assistência Social; e

XVIII - 56000 - Ministério das Cidades.

Art. 2º O disposto nesta Portaria tem seus efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2003.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão