Portaria Interministerial MF/MP nº 332 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Amplia os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

Ministro de Estado da Fazenda Interino

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGA0R DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMOS 
R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 - MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO 17.000 
26000 - MIN. DA EDUCAÇÃO 3.000 
28000 - MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR 5.000 
39000 - MIN. DOS TRANSPORTES 5.000 
42000 - MIN. DA CULTURA 400 
49000 - MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1.600 
51000 - MIN. DO ESPORTE 15.000 
53000 - MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 38.000 
54000 - MIN. DO TURISMO 4.000 
55000 - MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.000 
56000 - MIN. DAS CIDADES 52.000 
TOTAL 150.000 
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.