Portaria Interministerial MF/MP nº 331 de 16/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.913, 11 DE DEZEMBRO DE 2003)
ACRÉSCIMOS | |
MIL | |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
26000 - MIN. DA EDUCAÇÃO | 30.000 |
42000 - MIN. DA CULTURA | 8.000 |
51000 - MIN. DO ESPORTE | 14.000 |
53000 - MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 5.000 |
54000 - MIN. DO TURISMO | 11.000 |
73101 - REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA | 21.700 |
TOTAL | 89.700 |