Portaria Interministerial MAPA/SEAP nº 324 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Cria Grupo Técnico de Trabalho - GTT com a finalidade de acompanhar as ações tomadas para a adequação do setor da pesca e aqüicultura às novas exigências da União Européia com relação à importação de pescados brasileiros.

O MINISTRO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 27, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, respectivamente;

Considerando a reunião realizada em Brasília, no dia 25, de outubro de 2006 entre representantes do Ministério da Agricultura - MAPA, da Secretaria Especial de Aqüicultura Pesca - SEAP/PR, e do Conselho Nacional das Empresas de Pesca e Aqüicultura - CONEPE, na qual foram discutidos a pesca profissional e os problemas relacionados às novas exigências do mercado europeu para a importação de produtos da pesca e aqüicultura brasileiros;

Considerando, ainda, o que consta do Processo nº 00350.003161/2006-89, que contém a justificativa da criação do Grupo de Técnico de Trabalho - GTT e as indicações de cada uma das entidades membros do GTT, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo Técnico de Trabalho - GTT com a finalidade de acompanhar as ações tomadas para a adequação do setor da pesca e aqüicultura às novas exigências da União Européia com relação à importação de pescados brasileiros.

Art. 2º O GTT terá as seguintes atribuições:

I - Diagnosticar a real situação da cadeia produtiva brasileira da pesca e aqüicultura;

II - Dar continuidade aos trabalhos de avaliação da legislação da União Européia, comparando-a com a legislação brasileira, objetivando a harmonização dos procedimentos de inspeção e avaliação da qualidade dos produtos exportados e importados pelo Brasil e países europeus.

III - Acompanhar a execução do programa nacional de controle de resíduos - PNCR e do programa nacional de controle histamina.

IV - Estabelecer ações, compartilhadas com os setores produtivos da pesca e da aqüicultura, bem como com outras instituições, quer sejam oficiais ou privadas, que contribuam para o aprimoramento da qualidade dos produtos da pesca e da aqüicultura brasileiros direcionados aos mercados interno ou externo.

Art. 3º O GTT será presidido e coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca:

a) Karim Bacha

b) Eloy de Souza Araujo

c) Guilherme Crispim Hundley

d) Francisco Abraao Gomes de Oliveira Neto

II - Ministério de Abastecimento, Pecuária e Agricultura :

a) Lúcio Akio Kikuchi

b) Leandro Diamantino Feijó

c) Derlinda Vieira de Souza

d) Karine Bordignon

e) Héber Brenner Araújo Costa

III - Conselho Nacional dos Empresários da Pesca e Aqüicultura - CONEPE:

a) Fernando Ferreira

b) Itamar Rocha

c) Gabriel Calzavara

b) Rodrigo Carvalho

§ 1º O GTT poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais, instituições de pesquisa ou entidades de classe do setor produtivo para participar e colaborar com os trabalhos.

§ 2º O GTT estabelecerá o seu funcionamento.

Art. 4º A participação no GTT será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada, ficando os custos decorrentes das atividades do Grupo custeados pelos respectivos Órgãos.

Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, para apresentação do Relatório Técnico Conclusivo, contemplando o que consta no art. 2º e dentre suas recomendações técnicas, as propostas para atingir a finalidade do art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ALTEMIR GREGOLIN

Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca