Portaria Interministerial MF/MP nº 324 de 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETOS | TOTAL |
LIMITE AUTORIZADO | LIMITE AUTORIZADO | |
510000 MINISTÉRIO DO ESPORTE | 29.000 | 29.000 |
TOTAL | 29.000 | 29.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores