Portaria Interministerial MF/MP nº 324 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

  R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETOS TOTAL 
 LIMITE AUTORIZADO LIMITE AUTORIZADO 
510000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 29.000 29.000 
TOTAL 29.000 29.000 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores