Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 315 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Dispensa, para o ano de 2011, a quantidade de 100.000 (cem mil) unidades de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) da obrigatoriedade constante do art. 5º da Portaria Interministerial nº 225, de 9 de novembro de 2010, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , no § 1º do art. 2º , e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 , e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.000730/2003-65, de 13 de janeiro de 2003,

Resolvem:

Art. 1º Para o ano de 2011, fica dispensada a quantidade de 100.000 (cem mil) unidades de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) da obrigatoriedade constante do art. 5º da Portaria Interministerial nº 225, de 9 de novembro de 2010 , que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação