Portaria Interministerial MD/MP nº 299 de 03/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002

Autoriza previamente os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado no âmbito do Ministério da Defesa.

O Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, resolvem:

Art. 1º Autorizar, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica advinda de convênios de obras de cooperação e de acordo com o Anexo a esta Portaria, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público executados pelas unidades de engenharia do Exército no ano de 2002.

Art. 2º Delegar competência ao Comandante do Exército, permitida a subdelegação, para aprovar as solicitações das grandes unidades, unidades e subunidades de engenharia, em função dos convênios firmados, autorizando, de modo específico, os empregos e os quantitativos necessários e supervisionando o processo de contratação a que se refere esta Portaria.

Art. 3º Determinar que os comandantes das organizações militares, de que trata o artigo anterior, somente formalizem as contratações dentro dos limites autorizados pelo Comando do Exército e após a disponibilização de crédito orçamentário específico para o respectivo convênio, observando, ainda, todos os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º Determinar que o prazo inicial de contratação seja de até um ano, contado a partir da data de assinatura dos contratos.

Art. 5º Estabelecer que o Ministério da Defesa informe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por organização militar de engenharia, com respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Ministro de Estado da Defesa

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

Empregos Quantitativo 
Analista de Sistemas 15 
Contador 15 
Engenheiro 25 
Engenheiro de Operação 15 
Geólogo 
Agente de Serviço de Engenharia 210 
Motorista 120 
Programador 25 
Tecnologista 40 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 120 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 40 
Artífice de Mecânica 40 
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações 40 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 40 
Total 750