Portaria Interministerial MF/MP nº 291 de 02/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interino
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.)
ACRÉSCIMO
MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | TÉ DEZ |
24000 - MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.600 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.