Portaria Interministerial MP/MS nº 29 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012
Autoriza o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de quinhentos e trinta e três (533) profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , no Despacho Presidencial baseado na Exposição de Motivos Interministerial MP/MS nº 268, de 13 de outubro de 2011, na Portaria Interministerial MP/MS nº 102, de 12 de maio de 2009 , e no Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de quinhentos e trinta e três (533) profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá obedecer ao disposto no Edital de homologação do resultado final do processo seletivo simplificado já realizado pela FUNASA e homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, Seção 3, página 176 a 181.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá encaminhar à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGEP/MP a síntese dos contratos efetivados.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser até 30 de junho de 2012, conforme o Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Art. 4º As despesas com as contratações referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (LDO 2011) .
Art. 5º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos e oitenta e nove (589) postos de trabalho terceirizados, que estão em desacordo com a legislação vigente.
Art. 6º As providências relacionadas à efetivação das contratações temporárias referidas nesta Portaria, observados os termos previstos na legislação pertinente, em especial o disposto na Lei nº 8.745, de 1993 , ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 479, de 7 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro de 2011.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
ANEXOPostos de Trabalho | Quantidade |
Atividades de Nível Superior | 171 |
Atividades de Nível Médio | 362 |
TOTAL | 533 |