Portaria Interministerial MinC/MRE nº 289 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005

Institui o PRÊMIO BINACIONAL DAS ARTES E DA CULTURA BRASIL-ARGENTINA.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES e o MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições, com fundamento no item 25 da Declaração Conjunta enunciada pelo Presidente da República Federativa do Brasil e do Presidente da República da Argentina, em 16 de outubro de 2003, em Buenos Aires, e no item 9 da Ata de Copacabana, resultado da reunião de trabalho dos Presidentes dos dois Países, assinada em 16 de março de 2004, no Rio de Janeiro, e Considerando o intento comum aos dois Ministérios de ampliar o âmbito das festividades do "Dia da Amizade Argentino-Brasileira", que tem ocasião no dia 30 de novembro de cada ano, resolvem:

Art. 1º Instituir o PRÊMIO BINACIONAL DAS ARTES E DA CULTURA BRASIL-ARGENTINA, destinado a dar reconhecimento e estímulo à produção criativa de artistas e intelectuais dos dois Países.

Art. 2º O referido Prêmio será concedido, a cada ano, a uma diferente expressão das artes e das culturas brasileira e argentina (cinema, literatura, pintura, música, etc.).

Art. 3º Os prêmios consistirão em quantia em pesos e em reais, respectivamente, a ser fixada pelas partes, de comum acordo, antes do dia 31 de julho de cada ano.

Art. 4º A cada ano, um dos supracitados Ministérios alternar-se-á na responsabilidade de prover os recursos para o mencionado pagamento do prêmio ao laureado brasileiro. Da mesma forma, a cerimônia de premiação dar-se-á, alternadamente, em cada um dos Países.

Art. 5º A Comissão Julgadora brasileira será constituída por cinco membros, assim discriminados: um representante do Ministério das Relações Exteriores, um representante do Ministério da Cultura e três críticos de notório saber na pertinente área de expressão artística. Os representantes dos referidos Ministérios tomarão parte na Comissão na condição de co-presidentes e terão como prerrogativa escolher os três membros restantes.

Art. 6º O Prêmio Binacional será regido por Regulamento próprio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES

Ministro de Estado das Relações Exteriores

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura