Portaria Interministerial MJ/MDIC nº 284 de 20/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2002

Institui o Comitê Gestor do Portal do Consumidor, e dá outras providências

O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Interino do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a finalização do Projeto "Portal do Consumidor", resultado da Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP do Governo federal;

Considerando as atribuições do Ministério da Justiça no que tange à defesa dos direitos do consumidor e as atribuições do Ministério da Indústria e Comércio Exterior relacionadas à política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, bem como as atividades de metrologia, de normalização e de qualidade industrial cometidas ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, conforme previsto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37 de 13 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, bem como de informar, conscientizar e motivar o consumidor por intermédio dos diferentes meios de comunicação, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; resolvem:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor do Portal do Consumidor com as seguintes atribuições:

I - coordenar e adotar as medidas necessárias para a implantação e o funcionamento do Portal do Consumidor;

II - estabelecer as diretrizes para a gestão tecnológica e da informação disponibilizada no Portal do Consumidor;

III - estabelecer critérios e normas para cadastramento de sítios eletrônicos;

IV - analisar, aprovar ou rejeitar a inserção de conteúdos;

V - estabelecer, atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas para o funcionamento do Portal do Consumidor;

VI - compatibilizar o Portal do Consumidor com os avanços tecnológicos, observadas as políticas de segurança;

VII - desempenhar demais atribuições necessárias para a gestão do Portal do Consumidor.

Art. 2º O Comitê Gestor do Portal do Consumidor terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que o presidirá;

II - 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;

III - 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio;

IV - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial de - INMETRO.

Art. 3º O Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de designação de seus membros, apresentará proposta de regulamentação do funcionamento e das atividades do Portal do Consumidor.

Art. 4º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria contará com uma Comissão de Assessoramento integrada por representantes dos Procons, de órgãos e entidades do setor público e de entidades civis de defesa do consumidor.

§ 1º Os representantes da Comissão serão indicados pelo Comitê Gestor e designados pelo presidente deste.

§ 2º A composição, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Assessoramento serão estabelecidos pelo Comitê Gestor.

§ 3º A participação na Comissão de Assessoramento será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

BENJAMIN BENZAQUEM SICSÚ